IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA

Publicado em 25 de novembro de 2025 | Edição nº 1107B | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 6.362 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.

LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

CONSIDERANDO, os termos do § 1°, inciso V, do artigo 141, da Lei Federal n° 14.133/21, que diz que, nos pagamentos de suas obrigações, deve obediência à ordem cronológica das datas de suas exigibilidades;

CONSIDERANDO, que essa ordem só pode ser alterada quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada; e

CONSIDERANDO, que o Município já iniciou o processo de análise, revisão e redução de despesas, visando o aperfeiçoamento da gestão pública para restabelecer a normalidade nos pagamentos e atender de forma eficiente a comunidade,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica a Tesouraria desta Municipalidade autorizada a pagar, fora da ordem cronológica de vencimento das faturas, conforme admite o § 1°, inciso V, do artigo 141, da Lei Federal n° 14.133/21, o seguinte empenho devidamente justificado:

Liquidação

Empresa

Empenho

Valor

15492/2025

14250/2025

13895/2025

13896/2025

14262/2025

14263/2025

15143/2025

14198/2025

15199/2025

FUNDAÇÃO ESPÍRITA JUDAS ISCARIOTES

11550/2025

11069/2025

13098/2025

13099/2025

13428/2025

13430/2025

14324/2025

14412/2025

14413/2025

R$ 16.191,00

R$ 4.365,00

R$ 4.130,00

R$ 582,00

R$ 4.365,00

R$ 4.365,00

R$ 4.365,00

R$ 4.365,00

R$ 4.130,00

Justificativa: Os empenhos referem-se ao pagamento do serviço de acolhimento institucional de longa permanência para pessoas idosas. O serviço é ofertado pela Secretaria do Bem Estar e Integração Social para a internação dos pacientes que sofrem de transtornos psíquicos graves com indicação de internação visando ao cumprimento de decisões judiciais. Contratada por processo de licitação nº 081/2024, contrato nº 060/2024, onde garante o serviço de acolhimento aos usuários das políticas públicas municipais, e, sendo um serviço de manutenção de proteção social especial de extrema necessidade, não pode ser interrompido por falta de pagamento.

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ituverava, 25 de novembro de 2025.

LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO

Prefeito de Ituverava

Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 25 de novembro de 2025.

LEONARDO HIDEHARU TSURUTA

Secretário Municipal Executivo


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