IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA
Publicado em 25 de novembro de 2025 | Edição nº 1107B | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 6.362 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
CONSIDERANDO, os termos do § 1°, inciso V, do artigo 141, da Lei Federal n° 14.133/21, que diz que, nos pagamentos de suas obrigações, deve obediência à ordem cronológica das datas de suas exigibilidades;
CONSIDERANDO, que essa ordem só pode ser alterada quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada; e
CONSIDERANDO, que o Município já iniciou o processo de análise, revisão e redução de despesas, visando o aperfeiçoamento da gestão pública para restabelecer a normalidade nos pagamentos e atender de forma eficiente a comunidade,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica a Tesouraria desta Municipalidade autorizada a pagar, fora da ordem cronológica de vencimento das faturas, conforme admite o § 1°, inciso V, do artigo 141, da Lei Federal n° 14.133/21, o seguinte empenho devidamente justificado:
Liquidação | Empresa | Empenho | Valor |
15492/2025 14250/2025 13895/2025 13896/2025 14262/2025 14263/2025 15143/2025 14198/2025 15199/2025 |
FUNDAÇÃO ESPÍRITA JUDAS ISCARIOTES | 11550/2025 11069/2025 13098/2025 13099/2025 13428/2025 13430/2025 14324/2025 14412/2025 14413/2025 | R$ 16.191,00 R$ 4.365,00 R$ 4.130,00 R$ 582,00 R$ 4.365,00 R$ 4.365,00 R$ 4.365,00 R$ 4.365,00 R$ 4.130,00 |
Justificativa: Os empenhos referem-se ao pagamento do serviço de acolhimento institucional de longa permanência para pessoas idosas. O serviço é ofertado pela Secretaria do Bem Estar e Integração Social para a internação dos pacientes que sofrem de transtornos psíquicos graves com indicação de internação visando ao cumprimento de decisões judiciais. Contratada por processo de licitação nº 081/2024, contrato nº 060/2024, onde garante o serviço de acolhimento aos usuários das políticas públicas municipais, e, sendo um serviço de manutenção de proteção social especial de extrema necessidade, não pode ser interrompido por falta de pagamento. | |||
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ituverava, 25 de novembro de 2025.
LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO
Prefeito de Ituverava
Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 25 de novembro de 2025.
LEONARDO HIDEHARU TSURUTA
Secretário Municipal Executivo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.