IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 26 de novembro de 2025 | Edição nº 1000A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.921/2025

(ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS).

SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

FAZ SABER, que a Camara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 24 de novembro de 2025, aprovou e eu sanciono e promuilgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um credito adicional na importancia de R$ 3.590.500,00(três milhões, quinhentos e noventa mil e quinhentos reais), distribuidos as seguintes dotações:

02.00 - Poder Executivo

02.03.00 – Paço Municipal e Dependencias

30 – 04.122.0023.2005.0000 – Investimento da Administração Geral

01 - Tesouro

3.1.90.11.00 – Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reforma R$ 5.000,00

31 - 04.122.0023.2005.0000 – Investimento da Administração Geral

01 – Tesouro

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 500.000,00

36 - 04.122.0023.2005.0000 – Investimento da Administração Geral

01 – Tesouro

3.3.90.14.00 – Diarias – Pessoal Civil R$ 10.000,00

02.04.00 – Encargos Gerais do Municipio

47 – 04.846.0004.0002.0000 – Divida Publica e Encargos

01 – Tesouro

3.3.90.47.00 – Obrig. Tribut. E Contrib. R$ 90.000,00

52 – 28.846.0004.0001.0000 – Divida Publica e Encargos

01 – Tesouro

4.6.91.71.00 – Principal da Divida Contratual Resgatada – INTRA R$ 265.000,00

02.07.00 – Secretaria da Agricultura e Pecuária

61 – 20.606.0015.2046.0000 – Desenvolvimento Economico

01 - Tesouro

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 40.000,00

02.08.01 – Fundo Municipal de Assistencia Social

81 – 08.244.0021.2014.0000 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistencia Social

01 – Tesouro

3.3.90.48.00 – Outros Auxilios Financeiros a Pessoa Fisica R$ 260.000,00

461 – 08.244.0021.2014.0000 – Bloco – Proteção Social Basica

05 – Governo

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 8.000,00

102 – 08.244.0038.2076.0000 – Casa Abrigo

01 – Tesouro

3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 5.000,00

02.08.02 – Fundo Municipal do Idoso

120 – 08.241.0005.2010.0000 – Investimento do Centro de Convivencia do Idoso

01 – Tesouro

3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 10.000,00

121 - 08.241.0005.2010.0000 – Investimento do Centro de Convivencia do Idoso

01 – Tesouro

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica R$ 5.000,00

02.09.01 – Ensino Fundamental

126 – 12.361.0010.2021.0000 – Investimento no Ensino Fundamental

01 – Tesouro

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 150.000,00

127 – 12.361.0010.2021.0000 – Investimento no Ensino Fundamental

01 – Tesouro

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 14.000,00

129 - 12.361.0010.2021.0000 – Investimento no Ensino Fundamental

01 – Tesouro

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 35.000,00

132 - 12.361.0010.2021.0000 – Investimento no Ensino Fundamental

01 – Tesouro

3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 40.000,00

136 - 12.361.0010.2021.0000 – Investimento no Ensino Fundamental

01 – Tesouro

3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação R$ 25.000,00

02.09.02 – Ensino Infantil

149 – 12.365.0009.2072.0000 – Investimento na Educação Infantil

01 – Tesouro

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 5.000,00

151 – 12.365.0009.2072.0000 – Investimento na Educação Infantil

01 – Tesouro

3.1.91.13.00 – Obrig. Patronais INTRA OFSS R$ 4.000,00

152 – 12.365.0009.2072.0000 – Investimentyo na educação Infantil

01 - Tesouro

3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 20.000,00

161 – 12.365.0009.2073.0000 – Investimento na Educação Infantil

01 – Teosuro

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 13.000,00

164 – 12.365.0009.2073.0000 – Investimento na Ewducação Infantil

01 – Tesouro

3.1.91.13.00 - Obrig. Patronais INTRA OFSS R$ 25.000,00

02.09.03 – FUNDEB

176 – 12.361.0011.2022.0000 – Investimento no FUNDEB

02 – Estado

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 600.000,00

179 - 12.361.0011.2022.0000 – Investimento no FUNDEB

02 – Estado

3.1.91.13.00 - Obrig. Patronais INTRA OFSS R$ 40.000,00

191 – 12.365.0011.2056.0000 – Investimento no FUNDEB

02 – Estado

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 500.000,00

02.09.04 – Educação Complementar

199 – 12.306.0012.2028.0000 – Formação Educacional Complementar

02 – Estado

3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 30.000,00

206 – 12.364.0012.2026.0000 – Formação Educacional Complementar

01 – Tesouro

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 20.000,00

02.09.05 – Cultura

435 – 13.392.0012.2042.0000 – Formação Educacional Complementar

01 – Tesouro

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 40.000,00

02.10.00 – Fundo Municipal de Saude

223 – 10.301.0027.2062.0000 – Bloco Atenção Basica

01 – Tesouro

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 150.000,00

232 – 10.301.0027.2062.0000 – Bloco Atenção Basica

01 – Tesouro

3.3.90.14.00 – Diarias – Pessoal Civil R$ 15.000,00

272 – 10.302.0028.2063.0000 – Bloco At. Media e Alta Complexidade Ambulat. e Hospit.

01 – Tesouro

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 150.000,00

273 – 10.302.0028.2063.0000 - Bloco At. Media e Alta Complexidade Ambulat. e Hospit.

01 – Tesouro

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 1.500,00

291 – 10.304.0029.2017.0000 – Bloco Vigilancia em Saude

01 – Tesouro

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 20.000,00

300 – 10.305.0029.2018.0000 – Bloco Vigilancia em Saude

01 – Tesouro

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 80.000,00

303 – 10.305.0029.2018.0000 – Bloco Vigilancia em Saude

01 – Tesouro

3.1.91.13.00 - Obrig. Patronais INTRA OFSS R$ 10.000,00

284 – 10.303.0031.2064.0000 – Bloco Assistencia Farmaceutica

01 - Teosuro

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 50.000,00

02.17.00 – Urbanismo e Habitações Urbanas

343 – 15.452.0036.2069.0000 – Manutenção Iluminação Publica

01 – Tesouro

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica R$ 50.000,00

02.19.00 – Serviços de Estradas de Rodagem e Transportes

355 – 26.782.0016.2035.0000 – Infra Estrutura Viaria Municipal

01 - Tesouro

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 80.000,00

02.20.00 – Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo

378 – 27.812.0017.2036.0000 – Investimento no Departamento de Esportes e Lazer

01 – Tesouro

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 150.000,00

381 – 27.812.0017.2036.0000 - Investimento no Departamento de Esportes e Lazer

01 – Tesouro

3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 20.000,00

385 – 27.812.0017.2036.0000 - Investimento no Departamento de Esportes e Lazer

01 – Tesouro

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridica R$ 20.000,00

02.31.00 – Secretaria de Meio Ambiente

398 – 18.541.0014.2058.0000 – Investimento e Infra Estrutura Urbana

01 - Tesouro

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 35.000,00

R$ 3.590.500,00

Art. 2º - O valor do presente crédito correrá por conta do Excesso de Arrecadação, Fonte 01 Tesouro, previsto para o encerramento do mês de novembro de 2025, objetivando a suplementação de fichas de despesas (ex: pessoal civil, obrigações patronais e demais fichas de despesas de uso continuo) do Municipio de Ouroeste, com base no Parágrafo 1º, Inciso II e Parágrafo 3º do artigo 43, Lei 4.320/64

Art 3º - Ficam alterados os valores constantes nos anexos do Plano Plurianual (PPA) Lei nº 1655 de 02 de julho de 2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei nº 1809 de 26 de junho de 2024, vigentes para o exercício de 2025, para fins de compatibilização dos Planos Orçamentários.

Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Ouroeste - SP, 25 de novembro de 2.025

SEBASTIÃO CARLOS SILVA

Prefeito Municipal

Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal, em lugar de costume na data supra.

CELSO LUIZ DA COSTA

Secretario Municipal Administrativo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.