IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO
Publicado em 27 de novembro de 2025 | Edição nº 1927 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 12.777/25 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2.025
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS.”
OSVALTE JOSÉ BOVONI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedido Férias, conforme requerimentos deferidos, nos termos da Lei Municipal nº 1.184/18, de 02/08/2018, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Paraíso e da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aos seguintes servidores:
I- Mateus Bianchini Bernardes, 10 (dez) dias, a partir de 24/11/2025;
II- Adenilso Luis da Silva, 15 (quinze) dias, a partir de 05/12/2025;
III- Vanderlei Pereira, 30 (trinta) dias, a partir de 08/12/2025;
IV- Célia Aparecida Mancini Casseb, 10 (dez) dias, a partir de 05/01/2026;
V- Tatiani Zanesco Bernardo, 20 (vinte) dias, a partir de 05/01/2026;
VI- Jhosua Yago Schreiner, 20 (vinte) dias, a partir de 05/01/2026;
VII- Marcio Ricardo Carosio, 30 (trinta) dias, a partir de 05/01/2026;
VIII- Valdemir de Jesus Moreira, 15 (quinze) dias, a partir de 05/01/2026;
IX- Luiz Carlos dos Reis, 15 (quinze) dias, a partir de 05/01/2026;
X- Paulo Humberto de Souza Goncalves, 15 (quinze) dias, a partir de 05/01/2026;
XI- Laercio Olímpio de Andrade, 15 (quinze) dias, a partir de 05/01/2026;
XII- Roberto Hermenegildo, 30 (trinta) dias, a partir de 05/01/2026;
XIII- Leonardo Mialichi, 15 (quinze) dias, a partir de 22/04/2026.
Parágrafo único. Os servidores farão jus ao recebimento de todos os direitos inerentes a seus cargos, durante o período de fruição de suas Férias.
Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente portaria, serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE.
Paço Municipal “Prefeito José Sgobi” em 19 de novembro de 2.025.
OSVALTE JOSÉ BOVONI
Prefeito Municipal
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