IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 26 de novembro de 2025 | Edição nº 2294 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 5.953, de 25 de novembro de 2025.
DISPÕE SOBRE A ELEIÇÃO PARA OS COLEGIADOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL DE TAQUARITINGA – IPREMT.
Dr. Fulvio Zuppani, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1º. Os membros dos colegiados a que se refere o inciso I do art. 4º da Lei Complementar Municipal nº 4.029, de 18 de junho de 2013, com alterações introduzidas pela Lei Complementar Municipal nº 5.060 de 12 de novembro de 2025, terão mandato de quatro anos, sendo eleitos, por votação direta e secreta, pelos segurados do RPPS – Regime Próprio de Previdência Social.
Parágrafo único. Deverá ser dada publicidade à eleição, bem como às normas relativas à sua realização, mediante publicação de edital em jornal de circulação no Município.
Art. 2º. Juntamente com os titulares, serão eleitos os suplentes, que os substituirão em suas licenças, férias e impedimentos e os sucederão em caso de vacância.
Art. 3º. A candidatura é individual, sendo considerados eleitos para formar os colegiados os candidatos que tenham obtido as seis maiores votações.
§ 1º. Serão considerados suplentes todos os demais candidatos, desde que tenham obtido votos.
§ 2º. Em caso de empate de votos entre candidatos, para efeito de classificação, o de maior idade precederá o de menor idade.
Art. 4º. A organização e operacionalização do processo eleitoral, observado o quanto regulado por este Decreto, compete a uma Comissão Eleitoral composta por três membros, sendo:
I - um membro, dentre os servidores efetivos do IPREMT, indicado pelo Superintendente do IPREMT em exercício;
II - um membro, dentre os servidores públicos ativos segurados do RPPS, indicado pelo Prefeito Municipal;
III - um membro, dentre os servidores públicos ativos ou inativos segurados do RPPS, indicado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Taquaritinga.
Parágrafo único. A Comissão Eleitoral, presidida pelo membro indicado no inciso I do caput deste artigo, será nomeada mediante Portaria de competência do Superintendente do IPREMT, depois de recebidas as indicações para sua composição, sendo que a nomeação deverá ser feita em até dois dias contados do recebimento das indicações.
Art. 5º. As indicações dos membros da Comissão Eleitoral deverão ser encaminhadas ao Superintendente do IPREMT até o dia 1º de dezembro de 2025.
Parágrafo único. Não sendo efetuada qualquer das indicações, no prazo do caput deste artigo, o Superintende em exercício indicará tantos membros quanto forem necessários para completar o número de três componentes.
Art. 6º. O servidor que pretenda se apresentar como candidato a membro dos colegiados fará sua inscrição na sede do Instituto, por meio de requerimento específico e apresentação dos documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos do § 2º do art. 5º da Lei Complementar Municipal nº 4.029, de 18 de junho de 2013, com alterações introduzidas pela Lei Complementar Municipal nº 5.060 de 12 de novembro de 2025.
§ 1º. As inscrições serão realizadas no dia 05 de dezembro de 2025, no horário compreendido entre 9h e 15h na sede do IPREMT.
§ 2º. A apresentação das certidões a que se refere o inciso I do art. 5º da Lei Complementar Municipal nº 4.029, de 18 de junho de 2013, com alterações introduzidas pela Lei Complementar Municipal nº 5.060 de 12 de novembro de 2025, deverá ser feita no ato da inscrição, devendo ser anexadas à ficha de inscrição do candidato para análise da Comissão Eleitoral.
Art. 7º. No dia útil seguinte ao encerramento das inscrições, a Comissão Eleitoral publicará lista consolidada das inscrições, afixando-a nas sedes do IPREMT, da Prefeitura Municipal, da Câmara Municipal, do SAAET, da Associação dos Funcionários Públicos Municipais de Taquaritinga e do Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Taquaritinga.
Art. 8º. No prazo de dois dias úteis a contar da publicação da lista de inscrições, qualquer segurado do IPREMT poderá impugnar inscrição, fazendo-a por escrito, com os fundamentos da oposição e, quando for o caso, os documentos comprobatórios.
Art. 9º. Terminado o prazo para impugnação, com ou sem elas, as inscrições serão apresentadas à Comissão Eleitoral, para que proceda às homologações e/ou indeferimentos no dia útil seguinte ao término do prazo do art. 8º deste Decreto.
Art. 10. A lista de candidaturas homologadas será tornada pública, por afixação nos mesmos locais indicados no art. 7º deste Decreto, até dois dias após a apresentação das inscrições e eventuais impugnações à Comissão Eleitoral.
Art. 11. A partir da publicação a que se refere o art. 10 deste Decreto será aberto o prazo de dois dias para apresentação de recursos contra as homologações ou indeferimentos, sendo que eventuais recursos serão julgados no dia útil subsequente.
Art. 12. Julgados os recursos, será publicada a lista de candidatos a membros dos colegiados juntamente com a data de realização da eleição que será no dia 09 de janeiro de 2026.
Art. 13. A coleta de votos será feita em urna única na sede do IPREMT, no horário compreendido entre 9h e 15h.
Parágrafo único. Cada eleitor poderá votar em até três candidatos.
Art. 14. Encerrada a votação, no mesmo dia, a apuração dos votos será feita pela Comissão Eleitoral, que, se julgar necessário, poderá servir-se do auxílio de outras pessoas indicadas pela própria Comissão.
Art. 15. Concluída a apuração, a Comissão Eleitoral preparará uma lista com os votos obtidos por cada candidato, classificando-os em ordem decrescente.
Art. 16. A lista prevista no artigo 15 deste Decreto será publicada nos locais indicados no art. 7º, até dois dias úteis após a conclusão da apuração dos votos, abrindo-se imediatamente o prazo de dois dias úteis para recursos.
Parágrafo único. Os recursos, se apresentados, serão julgados pela Comissão Eleitoral no dia útil subsequente ao término do prazo estabelecido do caput deste artigo.
Art. 17. Se não forem apresentados recursos ou após o julgamento destes, a Comissão Eleitoral homologará o resultado da eleição, definindo a lista de votos obtidos por cada candidato, em ordem decrescente.
Art. 18. Os nomes dos eleitos para formar os colegiados bem como dos suplentes serão comunicados ao Prefeito Municipal, ao Presidente da Câmara Municipal, ao Superintendente do IPREMT, ao Superintendente do SAAET e ao Presidente do Sindicato dos Funcionários Públicos de Taquaritinga pela Comissão Eleitoral, cientificando-os sobre o procedimento previsto nos parágrafos 1º e 2º do art. 4º da Lei Complementar Municipal nº 4.029, de 18 de junho de 2013, com alterações introduzidas pela Lei Complementar Municipal nº 5.060 de 12 de novembro de 2025.
Art. 19. O processo eleitoral seguirá o cronograma fixado pelo Instituto de Previdência do Servidor Público Municipal de Taquaritinga, que integra o presente Decreto.
Art. 20. Com a comunicação prevista no art. 18 deste Decreto considera-se encerrado o processo eleitoral e desfaz-se a Comissão Eleitoral.
Art. 21. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 25 de novembro de 2025.
Dr. Fulvio Zuppani
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.