IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 26 de novembro de 2025 | Edição nº 2294 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 5.954, de 25 de novembro de 2025.

Declara em situação anormal, caracterizada como situação de emergência a área do Município de Taquaritinga, atingida por Chuvas Intensas, com base na Classificação e Codificação Brasileira de Desastres – COBRADE que especifica e dá outras providências.

Dr. Fulvio Zuppani, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com base no art. 72 da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga, nos termos do Decreto Federal nº 7.257, de 04 de agosto de 2010 e na Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional,

Considerando a violenta e intensa chuva que se precipitou sob Taquaritinga no dia 24 de novembro de 2025, agravando a situação do Município em razão de eventos anteriores de mesma natureza, ocasionado enxurradas, entre outros eventos que se encontram lançados na Classificação e Codificação Brasileira de Desastres – COBRADE, sob o código 1.3.2.1.4;

Considerando que este evento climático severo provocou danos significativos em coberturas de residências e prédios públicos, bem como prejuízos materiais, ambientais, econômicos e sociais decorrentes, que demandam a necessidade de reconstrução de pontes, limpeza das margens dos rios, recapeamento asfáltico e galerias entupidas;

Considerando ainda que, em decorrência do fenômeno, houve interrupção no fornecimento de energia elétrica, queda de árvores e dispersão de galhos e destroços pela cidade;

Considerando que serviços públicos essenciais, tiveram seu funcionamento parcialmente comprometido em decorrência dos efeitos do referido vendaval, inclusive com danos estruturais em prédios públicos que já se encontravam fragilizados;

Considerando que, na ocasião, os reparos nas edificações públicas foram paliativos e emergenciais, não solucionando os danos estruturais;

Considerando que, no dia 24 de novembro de 2025, foram registrados índices pluviométricos da ordem de 58.0 mm sobre os mananciais do Município, conforme monitoramento da Casa da Agricultura de Taquaritinga;

Considerando os danos identificados nas edificações públicas, que incluem graves infiltrações atingindo instalações elétricas, forros, mobiliário, arquivos, documentos e equipamentos essenciais, interrupção ou limitação de atividades em unidades administrativas, escolas, unidades de saúde e de assistência social; risco à segurança dos ocupantes devido a danos nos telhados e forros, inclusive com risco de colapso localizado; e risco de perda de bens de valor histórico insubstituível em edificações com valor histórico e cultural, além de risco de perda ou contaminação de documentos históricos no Arquivo Público;

Considerando os prejuízos à população pela falta de condições de atendimento em unidade de saúde e escolas, devido à interrupção ou limitação de atividades nesses locais e risco a integridade física dos taquaritinguenses;

Considerando que os eventos climáticos recorrentes evidenciam um padrão de vulnerabilidade estrutural nas edificações públicas, agravado pela ausência de intervenção estrutural definitiva após temporais anteriores;

Considerando que o conjunto das ocorrências compromete a funcionalidade, segurança e continuidade dos serviços públicos, além de colocar em risco o atendimento à população nas áreas de saúde, educação e assistência social, bem como compromete o patrimônio cultural e histórico da cidade;

Considerando que a fundamentação do presente ato, com a descrição do desastre ocorrido, consta em relatório favorável à declaração da situação de anormalidade emitido pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil,

Decreta:

Art. 1º. Fica declarada a existência de situação anormal provocada por desastre e caracterizada como situação de emergência, em razão de Chuvas Intensas, conforme padronização estabelecida na Classificação e Codificação Brasileira de Desastres – COBRADE, sob o código 1.3.2.1.4.

Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário afetado e reconstrução.

Art. 3º. Nos termos da legislação vigente, ficam as autoridades competentes autorizadas a:

I - realizar obras de recuperação das coberturas danificadas;

II – proceder à remoção segura de forros colapsados, com substituição por materiais compatíveis e resistentes à umidade;

III – efetuar a restauração de elementos danificados por infiltrações, incluindo instalações elétricas, mobiliários e componentes arquitetônicos comprometidos;

IV – buscar recursos financeiros emergenciais para fazer face às despesas decorrentes da situação de emergência.

Art. 4º. Com fundamento no disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e sem prejuízo das disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), ficam dispensadas de licitação as aquisições de bens indispensáveis ao atendimento da situação de emergência, bem como as contratações relativas a parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data da ocorrência do evento, sendo vedadas a recontratação das mesmas empresas e a prorrogação dos contratos firmados com base nesta exceção.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 25 de novembro de 2025.

Dr. Fulvio Zuppani

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria


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