IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 26 de novembro de 2025 | Edição nº 2294 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 5.952, de 25 de novembro de 2025.

Disciplina o tráfego de veículos na rua Prudente de Morais, nos dias que especifica e dá outras providências.

Dr. Fulvio Zuppani, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e,

Considerando a grande movimentação de pessoas nas ruas centrais da cidade, por ocasião do evento Natal Pérola e do desfile Noite da Luz;

Considerando a necessidade de se disciplinar o trânsito de veículos nos locais, de forma a se evitar congestionamento prejudicial ao tráfego, garantindo também a segurança do público em geral;

Considerando os princípios da Administração Pública, nos termos dos arts. 21, inciso II e 24, inciso II, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB),

Decreta:

Art. 1º. Fica terminantemente proibido o tráfego e o estacionamento de veículos no dia 28 de novembro de 2025 (evento Noite da Luz), e nos dias 12, 15, 16, 17, 18, 19, 22 e 23 de dezembro de 2025, no horário das 18h30 as 22h, na rua Prudente de Morais, no trecho compreendido entre as ruas 24 de Outubro e Bernardino Sampaio.

Parágrafo único. Os veículos que infringirem o disposto neste artigo estarão sujeitos a apreensão e ao recolhimento da taxa devida, nos termos do art. 24 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 25 de novembro de 2025.

Dr. Fulvio Zuppani

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria


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