IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI

Publicado em 26 de novembro de 2025 | Edição nº 1447 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº293, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025

Altera o Decreto nº258, de 03 de outubro de 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRODOWSKI, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art.1º Art. 2° do Decreto n° 258, de 03 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.2° Os parâmetros que definem o módulo de pessoal das unidades escolares da Secretaria Municipal de Educação, no que se refere a Diretor de Escola e Vice-Diretor de Escola, passam a vigorar conforme Anexo I e II do presente Decreto.

Parágrafo Único: Nas escolas de período integral, considerar o número de salas de aula em dobro para fins de aplicação dos critérios estabelecidos nos Anexos I e II. (NR).

Art.2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brodowski, 26 de outubro de 2025.

FÁBIO MAXIMINIANO VERCEZI SEVERI

Prefeito de Brodowski

ANEXO I

A que se refere o artigo 2º do presente decreto
ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL (Creche e Pré-Escola)

Nº de classesNº de turnosDiretor de EscolaVice-Diretor de Escola
2 a 41 ou mais00
5 a 101 ou mais01
11 a 181 ou mais10
19 a 221 ou mais10
23 a 401 ou mais11

ANEXO II

A que se refere o artigo 2º do presente decreto
ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL I E II

Nº de classesNº de turnosDiretor de EscolaVice-Diretor de Escola
5 a 101 ou mais01
11 a 181 ou mais11
19 a 241 ou mais11
25 a 341 ou mais11

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