IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA
Publicado em 26 de novembro de 2025 | Edição nº 1108A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 6.363 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
CONSIDERANDO, os termos do § 1°, inciso V, do artigo 141, da Lei Federal n° 14.133/21, que diz que, nos pagamentos de suas obrigações, deve obediência à ordem cronológica das datas de suas exigibilidades;
CONSIDERANDO, que essa ordem só pode ser alterada quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada; e
CONSIDERANDO, que o Município já iniciou o processo de análise, revisão e redução de despesas, visando o aperfeiçoamento da gestão pública para restabelecer a normalidade nos pagamentos e atender de forma eficiente a comunidade,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica a Tesouraria desta Municipalidade autorizada a pagar, fora da ordem cronológica de vencimento das faturas, conforme admite o § 1°, inciso V, do artigo 141, da Lei Federal n° 14.133/21, o seguinte empenho devidamente justificado:
Liquidação | Empresa | Empenho | Valor |
16918/2025 16922/2025 16919/2025 17065/2025 17239/2025 17240/2025 17243/2025 17241/2025 15514/2025 15571/2025 17082/2025 17084/2025 16923/2025 16912/2025 17074/2025 17075/2025 17433/2025 17434/2025 17435/2025 17437/2025 17436/2025 17438/2025 | - CHÃO PRETO COM DERIV PETROLEO LTDA | 14855/2025 15544/2025 15925/2025 16065/2025 14856/2025 15940/2025 15940/2025 16101/2025 14511/2025 14519/2025 14859/2025 15870/2025 15853/2025 15891/2025 16075/2025 16076/2025 16239/2025 16363/2025 16226/2025 16364/2025 16364/2025 13300/2025 | R$ 704,01 R$ 585,16 R$ 64,60 R$ 2557,85 R$ 950,56 R$ 287,08 R$ 517,55 R$ 122,80 R$ 4.669,56 R$ 730,39 R$ 926,16 R$ 2.957,88 R$ 3.048,17 R$ 699,96 R$ 51,04 R$ 3,09 R$ 16.039,50 R$ 6.214,31 R$ 595,64 R$ 6.044,81 R$ 42.600,76 R$ 1,00 |
Justificativa: Os empenhos acima referem-se ao pagamento da empresa fornecedora de combustível para atender as frotas veiculares das Secretarias de Administração, Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, Secretaria Municipal da Saúde, e Secretaria Municipal da Educação, portanto, a empresa está cumprindo com todas as suas obrigações de acordo com o contrato. Logo, com o não pagamento, poderá ensejar a interrupção no fornecimento, comprometendo a continuidade das atividades de locomoção e transportes destas secretarias, ocasionando prejuízos aos serviços de saúde pública, serviços de zeladoria, serviços de proteção civil e resgate, e de serviços administrativos. | |||
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ituverava, 25 de novembro de 2025.
LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO
Prefeito de Ituverava
Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 25 de novembro de 2025.
LEONARDO HIDEHARU TSURUTA
Secretário Municipal Executivo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.