IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA

Publicado em 26 de novembro de 2025 | Edição nº 1108A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 6.363 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.

LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

CONSIDERANDO, os termos do § 1°, inciso V, do artigo 141, da Lei Federal n° 14.133/21, que diz que, nos pagamentos de suas obrigações, deve obediência à ordem cronológica das datas de suas exigibilidades;

CONSIDERANDO, que essa ordem só pode ser alterada quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada; e

CONSIDERANDO, que o Município já iniciou o processo de análise, revisão e redução de despesas, visando o aperfeiçoamento da gestão pública para restabelecer a normalidade nos pagamentos e atender de forma eficiente a comunidade,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica a Tesouraria desta Municipalidade autorizada a pagar, fora da ordem cronológica de vencimento das faturas, conforme admite o § 1°, inciso V, do artigo 141, da Lei Federal n° 14.133/21, o seguinte empenho devidamente justificado:

Liquidação

Empresa

Empenho

Valor

16918/2025

16922/2025

16919/2025

17065/2025

17239/2025

17240/2025

17243/2025

17241/2025

15514/2025

15571/2025

17082/2025

17084/2025

16923/2025

16912/2025

17074/2025

17075/2025

17433/2025

17434/2025

17435/2025

17437/2025

17436/2025

17438/2025

-

CHÃO PRETO COM DERIV PETROLEO LTDA

14855/2025

15544/2025

15925/2025

16065/2025

14856/2025

15940/2025

15940/2025

16101/2025

14511/2025

14519/2025

14859/2025

15870/2025

15853/2025

15891/2025

16075/2025

16076/2025

16239/2025

16363/2025

16226/2025

16364/2025

16364/2025

13300/2025

R$ 704,01

R$ 585,16

R$ 64,60

R$ 2557,85

R$ 950,56

R$ 287,08

R$ 517,55

R$ 122,80

R$ 4.669,56

R$ 730,39

R$ 926,16

R$ 2.957,88

R$ 3.048,17

R$ 699,96

R$ 51,04

R$ 3,09

R$ 16.039,50

R$ 6.214,31

R$ 595,64

R$ 6.044,81

R$ 42.600,76

R$ 1,00

Justificativa: Os empenhos acima referem-se ao pagamento da empresa fornecedora de combustível para atender as frotas veiculares das Secretarias de Administração, Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, Secretaria Municipal da Saúde, e Secretaria Municipal da Educação, portanto, a empresa está cumprindo com todas as suas obrigações de acordo com o contrato. Logo, com o não pagamento, poderá ensejar a interrupção no fornecimento, comprometendo a continuidade das atividades de locomoção e transportes destas secretarias, ocasionando prejuízos aos serviços de saúde pública, serviços de zeladoria, serviços de proteção civil e resgate, e de serviços administrativos.

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ituverava, 25 de novembro de 2025.

LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO

Prefeito de Ituverava

Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 25 de novembro de 2025.

LEONARDO HIDEHARU TSURUTA

Secretário Municipal Executivo


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