IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 26 de novembro de 2025 | Edição nº 2016 | Ano XX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


= LEI Nº 5.410/2025 =

de 25 de novembro de 2025

Altera a Lei Municipal nº 3.084/2000, estabelece mecanismos de ampliação de fiscalização com apoio da Polícia Militar e dá outras providências.

Projeto de Lei n° 34/2025 – Autoria: Vereadora Aline Mazo Prearo – Republicanos

AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1ºO inciso I do art. 1º da Lei municipal de Bariri, nº 3.084, de 03 de maio de 2000, que trata de horário de funcionamento de restaurantes, bares, trailers, lanchonetes e lojas de conveniências, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º - ...

I - De domingo à sexta-feira, das 08:00h às 01:00h do dia seguinte;”

Art. 2º O art. 7º da mesma Lei referida no art. 1º passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º A fiscalização poderá ser feita pela Prefeitura Municipal por meio dos fiscais de posturas, setor de fiscalização, setor de vigilância sanitária ou pela Polícia Militar, ficando autorizado o Executivo Municipal a firmar convênio necessário para tal procedimento.

Parágrafo único. Os documentos formalizados pela Polícia Militar poderão ser utilizados como fundamento da imposição das sanções administrativas definidas no art. 4º desta Lei.”

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 25 de novembro de 2025.

AIRTON LUIS PEGORARO

Prefeito Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.