IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 26 de novembro de 2025 | Edição nº 2016 | Ano XX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


= LEI Nº 5.412/2025 =

de 25 de novembro de 2025

Dispõe sobre a aplicação de multa ao tutor que permitir que animal no cio permaneça solto em via pública no âmbito do município de Bariri, e dá outras providências.

Projeto de Lei n° 36/2025 – Autoria: Vereador Roni Paulo Romão – PL

AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1ºFica proibido, no âmbito do Município de Bariri, que o tutor permita que animal doméstico no cio circule ou permaneça solto em vias públicas.

Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei acarretará ao tutor do animal a aplicação de multa no valor correspondente a 135 (cento e trinta e cinco) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESP, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente.

§ 1º Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.

§ 2º Após a notificação, o tutor ou responsável pela guarda do animal terá o prazo de 30 (trinta) dias para comprovar a realização da castração do animal, sob pena de aplicação de multa adicional no valor de 100 (cem) UFESP, cumulativamente à sanção prevista no caput deste artigo.

Art. 3º A fiscalização e autuação caberão ao setor competente da Administração Municipal.

Art. 4º O valor arrecadado com a aplicação das multas deverá ser destinado a políticas públicas voltadas à causa animal.

Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bariri, 25 de novembro de 2025.

AIRTON LUIS PEGORARO

Prefeito Municipal


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