IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 26 de novembro de 2025 | Edição nº 1840A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 5.038
De 25 de novembro de 2025
Dispõe sobre denominação de via pública do Município, denominando-a, respectivamente de Avenida Dorcídio Vanderlei Beneduzi.
Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - O prolongamento da Avenida Fernando Antonio Vendramini (um trecho existente, lado par) e Avenidas Projetadas D, lado par e lado ímpar do loteamento Golden Park Residence II, já implantado, com início na rotatória da Avenida Neid Maluti Fares até a confluência com a Estrada Municipal Antônio Navarrete Barroso, confrontando pelo seu lado par com Loteamentos Terravista Residence Club, e pelo lado ímpar com outra faixa da avenida a ser implantada, passa a denominar-se Avenida Dorcídio Vanderlei Beneduzi.
Art.2º - Nas placas indicativas da via pública de que trata o artigo 1º desta Lei, constarão os seguintes dísticos:
“Avenida Dorcídio Vanderlei Beneduzi”
Comerciante e Agropecuarista
Art.3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas por decreto, se necessário.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Mirassol, aos 25 de novembro de 2025.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Sandra Maria Diresta Galão
Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.