IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO

Publicado em 26 de novembro de 2025 | Edição nº 1885A | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 4.388 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.

“Dispõe sobre autorização para receber o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) com 10% (dez por cento) de desconto”.

(Autoria: Poder Executivo).

HAMILTON LUÍS FOZ, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), lançado para o exercício de 2026, com 10% (dez por cento) de desconto, desde que pago integralmente até o dia 31 de março de 2026.

Art. 2º O pagamento do valor do Imposto Predial e Territorial Urbano e o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza será feito em 09 (nove) parcelas mensais, a partir do mês de abril de cada ano.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, em 26 de novembro 2025.

HAMILTON LUÍS FOZ

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Administração, na data supra.


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