IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI
Publicado em 26 de novembro de 2025 | Edição nº 1447 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 294, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a declaração de utilidade pública de entidade privada no âmbito do Município, nos termos da legislação vigente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRODOWSKI, no uso de suas atribuições legais, em especial a lei nº 2935, de 15 de maio de 2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecida, para todos os efeitos legais, como entidade de utilidade pública, a Igreja do Evangelho Quadrangular Cruzada Nacional de Evangelização, inscrita no CNPJ sob o nº 62.955.505/0698-76, com sede neste município.
Art. 2º A entidade reconhecida como de utilidade pública fica obrigada a:
I – Apresentar relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas, sempre que solicitado pelo Poder Executivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias,
II – Divulgar anualmente, até o final do primeiro trimestre, nota pública em suas redes sociais oficiais, contendo resumo das atividades de impacto coletivo desenvolvidas no ano anterior;
III – Manter regularidade fiscal e atuar em conformidade com a legislação vigente e seu estatuto social.
Art. 3º O descumprimento das obrigações estabelecidas no Art. 2º implicará a perda do título de utilidade pública, nos termos da Lei nº 2.935/2025.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brodowski, 26 de novembro de 2025
FABIO MAXIMINIANO VERCEZI SEVERI
Prefeito de Brodowski
FELIPE VINÍCIUS CAPARELI
Secretário Municipal de Governo
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