IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 26 de novembro de 2025 | Edição nº 1408A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.441/2025.

Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.568, de 18 de dezembro de 2024, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2025”;

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), distribuídos as seguintes dotações:

02 02 02 ENCARGOS ESPECIAIS

28.843.0000.0001.0000 Encargos Gerais do Município

Ficha 45 - 4.6.90.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatada..............................15.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 03 00 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO

04.122.0004.2007.0002 Gestão em Ações Administrativas

Ficha 54 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo..............................................................50.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 04 01 SETOR DE ENSINO

12.361.0005.2011.0000 Gestão em Ações de Educação

Ficha 86 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....................80.000,00

FR/CA: 0.01.00.220.000

02 06 02 FUNDO MUNICIPAL DO CMDCA

08.243.0007.2055.0000 Gestão em Ações de Assistência Social

Ficha 282 - 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais...............................................................15.000,00

FR/CA: 0.01.00.510.000

Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente de anulação da seguinte dotação orçamentária:

02 04 01 SETOR DE ENSINO

12.365.0005.2013.0000 Gestão em Ações de Educação

Ficha 99 - 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.......................-65.000,00

FR/CA: 0.01.00.212.000

12.365.0005.2014.0000 Gestão em Ações de Educação

Ficha 109 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................-30.000,00

FR/CA: 0.01.00.213.000

02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA AO IDOSO

08.241.0007.2052.0000 Gestão em Ações de Assistência Social

Ficha 264 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo..........................................................-60.000,00

FR/CA: 0.01.00.510.000

02 06 02 FUNDO MUNICIPAL DO CMDCA

08.243.0007.2055.0000 Gestão em Ações de Assistência Social

Ficha 284 - 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais...............................................................-5.000,00

FR/CA: 0.05.14.500.014

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi.

Em 26 de novembro de 2025.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.


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