IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 26 de novembro de 2025 | Edição nº 1408A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.441/2025.
Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.568, de 18 de dezembro de 2024, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2025”;
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), distribuídos as seguintes dotações:
02 02 02 ENCARGOS ESPECIAIS
28.843.0000.0001.0000 Encargos Gerais do Município
Ficha 45 - 4.6.90.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatada..............................15.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 03 00 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0004.2007.0002 Gestão em Ações Administrativas
Ficha 54 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo..............................................................50.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 04 01 SETOR DE ENSINO
12.361.0005.2011.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 86 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....................80.000,00
FR/CA: 0.01.00.220.000
02 06 02 FUNDO MUNICIPAL DO CMDCA
08.243.0007.2055.0000 Gestão em Ações de Assistência Social
Ficha 282 - 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais...............................................................15.000,00
FR/CA: 0.01.00.510.000
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente de anulação da seguinte dotação orçamentária:
02 04 01 SETOR DE ENSINO
12.365.0005.2013.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 99 - 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.......................-65.000,00
FR/CA: 0.01.00.212.000
12.365.0005.2014.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 109 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................-30.000,00
FR/CA: 0.01.00.213.000
02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA AO IDOSO
08.241.0007.2052.0000 Gestão em Ações de Assistência Social
Ficha 264 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo..........................................................-60.000,00
FR/CA: 0.01.00.510.000
02 06 02 FUNDO MUNICIPAL DO CMDCA
08.243.0007.2055.0000 Gestão em Ações de Assistência Social
Ficha 284 - 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais...............................................................-5.000,00
FR/CA: 0.05.14.500.014
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi.
Em 26 de novembro de 2025.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.