IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 27 de novembro de 2025 | Edição nº 1461 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 4.087, DE 1 DE OUTUBRO DE 2025
(DISPÕE SOBRE O REMANEJAMENTO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO, NO VALOR DE R$ 767.000,00 (SETECENTOS E SESSENTA E SETE MIL REAIS), AUTORIZADO PELA LEI N.º 3.978, DE 08 DE AGOSTO DE 2024).
LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARDOSO, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto, no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão Financeira, o remanejamento de crédito orçamentário, no valor de R$ 767.000,00 (setecentos e sessenta e sete mil reais), para suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 01 – Gabinete do Prefeito
Unidade Executora: 01 – Gabinete do Prefeito e Dependências
Funcional: 04.122.0002.2003 – Coordenação das Atividades do Prefeito e Assessorias
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Valor: R$ 1.000,00 (um mil reais)
Fonte de Recurso: 01–Tesouro
Ficha: 4
Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02 – Secretaria Municipal de Gestão Financeira
Unidade Executora: 01 – Administração, Finanças e Dependências
Funcional: 28.843.0014.2021 – Amortização da Dívida Pública
Categoria Econômica: 4.6.90.71.00 – Principal da Dívida Contratual Resgatada
Valor: R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais)
Fonte de Recurso: 01–Tesouro
Ficha: 26
Categoria Econômica: 4.6.91.71.00 – Principal da Dívida Contratual Resgatada - Intra
Valor: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais)
Fonte de Recurso: 01–Tesouro
Ficha: 27
Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 03 – Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos
Unidade Executora: 01 – Procuradoria Geral do Município
Funcional: 02.062.0015.2023 – Atividades da Secretaria de Assuntos Jurídicos
Categoria Econômica: 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Valor: R$ 136.200,00 (cento e trinta e seis mil e duzentos reais)
Fonte de Recurso: 01–Tesouro
Ficha: 29
Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 05 – Secretaria de Educação
Unidade Executora: 01 – Educação Básica
Funcional: 12.361.0019.2028 – Atividades do Transporte Escolar
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
Fonte de Recurso: 01–Tesouro
Ficha: 57
Unidade Executora: 02 – Merenda Escolar
Funcional: 12.306.0022.2057 – Alimentando Alunos da Educação Infantil
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
Fonte de Recurso: 01–Tesouro
Ficha: 99
Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
Unidade Executora: 01 – Secretaria e Dependências
Funcional: 15.451.0025.2041 – Atividades da Secretaria e Departamentos
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Valor: R$ 191.100,00 (cento e noventa e um mil e cem reais)
Fonte de Recurso: 01–Tesouro
Ficha: 118
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Fonte de Recurso: 01–Tesouro
Ficha: 120
Categoria Econômica: 3.3.90.47.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas
Valor: R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais)
Fonte de Recurso: 01–Tesouro
Ficha: 121
TOTAL:........................................................................................................................R$ 767.000,00 (setecentos e sessenta e sete mil reais)
Artigo 2º - A cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º, no valor de R$ 767.000,00 (setecentos e sessenta e sete mil reais) dar-se-á nos termos do artigo 43º, § 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, mediante anulação de dotação, conforme segue:
Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02 – Secretaria Municipal de Gestão Financeira
Unidade Executora: 01 – Administração, Finanças e Dependências
Funcional: 04.122.0012.2016 – Atividades dos Deptos de Secretaria Mun. Gestão Financeira
Categoria Econômica: 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Valor: - R$ 136.200,00 (cento e trinta e seis mil e duzentos reais)
Fonte de Recurso: 01 - Tesouro
Ficha: 6
Categoria Econômica: 3.3.91.97.00 – Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial
Valor: - R$ 352.000,00 (trezentos e cinquenta e dois mil reais)
Fonte de Recurso: 01 - Tesouro
Ficha: 23
Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
Unidade Executora: 01 – Secretaria e Dependências
Funcional: 16.482.0025.1053 – Construção de Habitações Populares
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Valor: - R$ 278.800,00 (duzentos e setenta e oito mil e oitocentos reais)
Fonte de Recurso: 01–Tesouro
Ficha: 123
TOTAL:..................................................................................................................... -R$ 767.000,00 (setecentos e sessenta e sete mil reais)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se.
Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 01 de outubro de 2025.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Financeira, na data supracitada.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário Municipal de Gestão Financeira
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.