IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 27 de novembro de 2025 | Edição nº 1461 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 4.087, DE 1 DE OUTUBRO DE 2025

(DISPÕE SOBRE O REMANEJAMENTO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO, NO VALOR DE R$ 767.000,00 (SETECENTOS E SESSENTA E SETE MIL REAIS), AUTORIZADO PELA LEI N.º 3.978, DE 08 DE AGOSTO DE 2024).

LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARDOSO, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto, no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão Financeira, o remanejamento de crédito orçamentário, no valor de R$ 767.000,00 (setecentos e sessenta e sete mil reais), para suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

Órgão: 01 – Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 01 – Gabinete do Prefeito

Unidade Executora: 01 – Gabinete do Prefeito e Dependências

Funcional: 04.122.0002.2003 – Coordenação das Atividades do Prefeito e Assessorias

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo

Valor: R$ 1.000,00 (um mil reais)

Fonte de Recurso: 01–Tesouro

Ficha: 4

Órgão: 01 – Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 02 – Secretaria Municipal de Gestão Financeira

Unidade Executora: 01 – Administração, Finanças e Dependências

Funcional: 28.843.0014.2021 – Amortização da Dívida Pública

Categoria Econômica: 4.6.90.71.00 – Principal da Dívida Contratual Resgatada

Valor: R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais)

Fonte de Recurso: 01–Tesouro

Ficha: 26

Categoria Econômica: 4.6.91.71.00 – Principal da Dívida Contratual Resgatada - Intra

Valor: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais)

Fonte de Recurso: 01–Tesouro

Ficha: 27

Órgão: 01 – Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 03 – Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos

Unidade Executora: 01 – Procuradoria Geral do Município

Funcional: 02.062.0015.2023 – Atividades da Secretaria de Assuntos Jurídicos

Categoria Econômica: 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

Valor: R$ 136.200,00 (cento e trinta e seis mil e duzentos reais)

Fonte de Recurso: 01–Tesouro

Ficha: 29

Órgão: 01 – Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 05 – Secretaria de Educação

Unidade Executora: 01 – Educação Básica

Funcional: 12.361.0019.2028 – Atividades do Transporte Escolar

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo

Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)

Fonte de Recurso: 01–Tesouro

Ficha: 57

Unidade Executora: 02 – Merenda Escolar

Funcional: 12.306.0022.2057 – Alimentando Alunos da Educação Infantil

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo

Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)

Fonte de Recurso: 01–Tesouro

Ficha: 99

Órgão: 01 – Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

Unidade Executora: 01 – Secretaria e Dependências

Funcional: 15.451.0025.2041 – Atividades da Secretaria e Departamentos

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo

Valor: R$ 191.100,00 (cento e noventa e um mil e cem reais)

Fonte de Recurso: 01–Tesouro

Ficha: 118

Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

Fonte de Recurso: 01–Tesouro

Ficha: 120

Categoria Econômica: 3.3.90.47.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas

Valor: R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais)

Fonte de Recurso: 01–Tesouro

Ficha: 121

TOTAL:........................................................................................................................R$ 767.000,00 (setecentos e sessenta e sete mil reais)

Artigo 2º - A cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º, no valor de R$ 767.000,00 (setecentos e sessenta e sete mil reais) dar-se-á nos termos do artigo 43º, § 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, mediante anulação de dotação, conforme segue:

Órgão: 01 – Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 02 – Secretaria Municipal de Gestão Financeira

Unidade Executora: 01 – Administração, Finanças e Dependências

Funcional: 04.122.0012.2016 – Atividades dos Deptos de Secretaria Mun. Gestão Financeira

Categoria Econômica: 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

Valor: - R$ 136.200,00 (cento e trinta e seis mil e duzentos reais)

Fonte de Recurso: 01 - Tesouro

Ficha: 6

Categoria Econômica: 3.3.91.97.00 – Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial

Valor: - R$ 352.000,00 (trezentos e cinquenta e dois mil reais)

Fonte de Recurso: 01 - Tesouro

Ficha: 23

Órgão: 01 – Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

Unidade Executora: 01 – Secretaria e Dependências

Funcional: 16.482.0025.1053 – Construção de Habitações Populares

Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

Valor: - R$ 278.800,00 (duzentos e setenta e oito mil e oitocentos reais)

Fonte de Recurso: 01–Tesouro

Ficha: 123

TOTAL:..................................................................................................................... -R$ 767.000,00 (setecentos e sessenta e sete mil reais)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se.

Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 01 de outubro de 2025.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Financeira, na data supracitada.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário Municipal de Gestão Financeira


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