IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 26 de novembro de 2025 | Edição nº 541 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA nº 717, de 24 de Novembro de 2025.
INSTAURA PROCESSO DE SINDICÂNCIA, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, letra “c”, do artigo 172 da Lei Orgânica do Município de Campo Limpo Paulista,
CONSIDERANDO a necessidade de apurar, com a devida profundidade, possíveis irregularidades apontadas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, relacionadas à gestão e fiscalização do Contrato Administrativo nº 102/2023, firmado nos autos da Inexigibilidade de Licitação nº 015/2023 – Processo Administrativo nº 4472/2023;
CONSIDERANDO que os fatos sob apuração ocorreram durante o período em que o (a) ex-servidor (a) A. S. S. exercia o cargo em comissão na Secretaria Municipal de Saúde, não afastando tal fato a necessidade de apuração de eventuais responsabilidades administrativas e patrimoniais pelos atos praticados durante o exercício da função;
CONSIDERANDO o dever-poder de autotutela da Administração Pública, bem como os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto nos artigos 189 a 195 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista, que disciplinam a responsabilização administrativa dos agentes públicos;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA para apuração de eventuais irregularidades relacionadas à gestão e fiscalização do Contrato Administrativo nº 102/2023, celebrado com fundamento na Inexigibilidade de Licitação nº 015/2023 – Processo Administrativo nº 4472/2023, bem como para verificação de possível responsabilidade funcional do (a) ex-servidor (a) A. S. S., e de outros agentes públicos eventualmente envolvidos, com a consequente aplicação das medidas cabíveis, se for o caso, sem prejuízo de providências nas esferas cível e penal.
Parágrafo Único. Em eventual constatação de responsabilidade administrativa ou funcional, aplicar-se-ão, conforme o caso, as penalidades previstas no artigo 193, incisos I a V, da Lei Municipal nº 1.217/1990, sem prejuízo de outras medidas cabíveis nas demais esferas.
Art. 2º Fica designada a Comissão Especial de Sindicância, nomeada pela Portaria nº 688/2025, cujos membros são os seguintes servidores:
Presidente: MARIA APARECIDA FERREIRA ROSA, matrícula n.º 140.678;
Membro: JANAINA FIRMINO DE VASCONCELOS, matrícula n.º 89.340;
Membro: SANDRA REGINA SCAFFIDE, matrícula n.º 138.258.
Para conduzir os trabalhos, competindo-lhe requisitar informações, documentos, colher depoimentos, realizar diligências e produzir quaisquer provas necessárias à completa elucidação dos fatos.
Art. 3º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado, excepcionalmente, por mais 15 (quinze) dias, mediante justificativa fundamentada, nos termos do artigo 212, parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município.
Art. 4º Concluída a apuração, a Comissão apresentará relatório circunstanciado, contendo exposição dos fatos, análise das provas, indicação de eventuais responsabilidades e proposta de arquivamento ou aplicação das penalidades cabíveis, remetendo-o à apreciação da autoridade instauradora.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Revisado e suprimido por Rosangela - 26/11/25
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.