IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA
Publicado em 27 de novembro de 2025 | Edição nº 2504 | Ano X
Entidade: Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente - SAEV Ambiental | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N.º 2466/2025
(Estabelece o valor máximo de suprimento de fundos para as despesas de pronto pagamento da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga)
LUCIANO NUCCI PASSONI, Superintendente da SAEV Ambiental - Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, Autarquia Municipal, na melhor forma de direito, faz saber:
Fica estabelecido nos termos do art. 68 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964 e da Lei Municipal 7.177, de 17 de setembro de 2024, o valor máximo mensal de suprimento de fundos para despesas de pronto pagamento em regime de adiantamento correspondente a 10% do valor estabelecido no art. 75, inciso II, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, atualizado conforme art. 182 e respeitado o limite imposto pelo §2º, do art. 95, da Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021, sendo vedado o fracionamento de despesas que possam ser licitadas em conjunto, observando o princípio do planejamento das contratações públicas.
Não se fará adiantamento a servidor em alcance.
Fica revogada a portaria 2178/2024.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Votuporanga, 26 de novembro de 2025.
Luciano Nucci Passoni
Superintendente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.