IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA
Publicado em 27 de novembro de 2025 | Edição nº 1086 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.734, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.
Concede permissão de uso da área pública que especifica e dá outras providências.
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, com fundamento no art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e art. 67, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, usando de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o requerimento protocolado nesta Prefeitura sob nº 4.820/2019, em 17 de novembro de 2025;
D E C R E T A :
Art. 1º Nos termos do art. 104, § 3º, da Lei Orgânica do Município, fica prorrogada por 5 (cinco) anos, a contar de 19 de novembro de 2025, a permissão de uso gratuita à entidade sem fins lucrativos ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DA COMUNIDADE DE SÃO PEDRO, do prédio do salão de festas da Vila Habitacional, localizado à Rua Ludovico Victório, nº 2.244, nesta cidade, concedida por meio do Decreto nº 5.893, de 19 de novembro de 2020.
Art. 2º Ficam mantidas e inalteradas as condições constantes no Decreto nº 5.893, de 19 de novembro de 2020.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 26 de novembro de 2025.
O Prefeito
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO
Publicado no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
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