IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 27 de novembro de 2025 | Edição nº 1905 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.767 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
(Que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária)
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, PREFEITA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, TENDO EM VISTA O QUE DISPÕE A LEI 4.399 DE 18/11/2025, DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar ao orçamento vigente de R$ 959.952,00 (novecentos e cinquenta e nove mil, novecentos e cinquenta e dois reais), às seguintes dotações:
02.13.00 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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02.13.01 | DIRETORIA DE ATENÇÃO BÁSICA |
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| Despesas Correntes | ||
| Despesas de Custeio | ||
399 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 71.000,00 |
400 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 400.000,00 |
411 | Material de Consumo | 31.200,00 |
02.13.02 | DIR. DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE | |
| Despesas Correntes | ||
| Despesas de Custeio | ||
437 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 200.000,00 |
440 | Obrigações Patronais | 70.000,00 |
463 | Material de Consumo | 47.200,00 |
484 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 30.000,00 |
441 | Obrigações Patronais | 2.900,00 |
02.13.03 | DIRETORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
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| Despesas Correntes |
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| Despesas de Custeio |
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501 | Vencimentos e vantagens Fixas – Pessoal Civil | 20.000,00 |
503 | Vencimentos e vantagens Fixas – Pessoal Civil | 1.000,00 |
506 | Vencimentos e vantagens Fixas – Pessoal Civil | 86.652,00 |
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| TOTAL | 959.952,00 |
Artigo 2º Os valores dos presentes créditos, num total de R$ 959.952,00 (novecentos e cinquenta e nove mil, novecentos e cinquenta e dois reais), serão cobertos com recursos das anulações das dotações abaixo relacionadas, prevista no artigo 43, § 1°, Inciso III, assim como do Inciso I, § 2º e Inciso II, § 3º, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderão ser suplementados.
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02.12.00 | SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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02.12.01 | DIR. DE GESTÃO PLANEJ. E CONTROLE EM SAÚDE |
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| Despesas Correntes |
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| Despesas de Custeio |
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377 | Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil | 49.000,00 |
390 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 22.000,00 |
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02.13.00 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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02.13.01 | DIRETORIA DE ATENÇÃO BÁSICA |
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| Despesas Correntes |
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| Despesas de Custeio |
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406 | Contrato de Gestão | 200.000,00 |
02.13.02 | DIR. DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
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| Despesas Correntes | ||
| Despesas de Custeio | ||
471 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 10.000,00 |
439 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 2.900,00 |
02.13.03 | DIRETORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
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| Despesas Correntes |
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| Despesas de Custeio |
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504 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 90.000,00 |
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| TOTAL | 373.900,00 |
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 18 de novembro de 2025.
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA
Prefeita Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.