IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 27 de novembro de 2025 | Edição nº 1905 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.767 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025

(Que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária)

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, PREFEITA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, TENDO EM VISTA O QUE DISPÕE A LEI 4.399 DE 18/11/2025, DECRETA:

Artigo 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar ao orçamento vigente de R$ 959.952,00 (novecentos e cinquenta e nove mil, novecentos e cinquenta e dois reais), às seguintes dotações:

02.13.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

02.13.01

DIRETORIA DE ATENÇÃO BÁSICA

Despesas Correntes
Despesas de Custeio

399

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

71.000,00

400

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

400.000,00

411

Material de Consumo

31.200,00

02.13.02

DIR. DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Despesas Correntes
Despesas de Custeio

437

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

200.000,00

440

Obrigações Patronais

70.000,00

463

Material de Consumo

47.200,00

484

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

30.000,00

441

Obrigações Patronais

2.900,00

02.13.03

DIRETORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

501

Vencimentos e vantagens Fixas – Pessoal Civil

20.000,00

503

Vencimentos e vantagens Fixas – Pessoal Civil

1.000,00

506

Vencimentos e vantagens Fixas – Pessoal Civil

86.652,00

TOTAL

959.952,00

Artigo 2º Os valores dos presentes créditos, num total de R$ 959.952,00 (novecentos e cinquenta e nove mil, novecentos e cinquenta e dois reais), serão cobertos com recursos das anulações das dotações abaixo relacionadas, prevista no artigo 43, § 1°, Inciso III, assim como do Inciso I, § 2º e Inciso II, § 3º, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderão ser suplementados.

02.12.00

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.12.01

DIR. DE GESTÃO PLANEJ. E CONTROLE EM SAÚDE

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

377

Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil

49.000,00

390

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

22.000,00

02.13.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

02.13.01

DIRETORIA DE ATENÇÃO BÁSICA

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

406

Contrato de Gestão

200.000,00

02.13.02

DIR. DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Despesas Correntes
Despesas de Custeio

471

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

10.000,00

439

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

2.900,00

02.13.03

DIRETORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

504

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

90.000,00

TOTAL

373.900,00

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 18 de novembro de 2025.

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA

Prefeita Municipal


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