IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 27 de novembro de 2025 | Edição nº 1905 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.768 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025

(Que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária)

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, PREFEITA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, TENDO EM VISTA O QUE DISPÕE A LEI 4.400 DE 18/11/2025, DECRETA:

Artigo 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar ao orçamento vigente de R$ 5.775.000,00 (cinco milhões, setecentos e setenta e cinco mil reais), à seguinte dotação:

02.14.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.14.01

COORDENADORIA DE ENSINO INFANTIL

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

548

Contratação Por Tempo Determinado

770.000,00

555

Obrigações Patronais

345.000,00

558

Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

45.000,00

585

Auxílio Transporte

50.000,00

556

Obrigações Patronais

300.000,00

557

Obrigações Patronais

45.000,00

559

Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

80.000,00

02.14.02

COORDENADORIA DE ENSINO FUNDAMENTAL

Despesas Correntes
Despesas de Custeio

605

Contratação Por Tempo Determinado

820.000,00

608

Vencimentos e Vantagens Fixas -Pessoal Civil

1.988.000,00

613

Obrigações Patronais

685.000,00

618

Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

87.000,00

639

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

51.000,00

651

Auxílio Transporte

80.000,00

607

Contratação Por Tempo Determinado

180.000,00

02.14.03

COORDENADORIA DE TRANSPORTE ESCOLAR

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

680

Obrigações Patronais

79.000,00

681

Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

65.000,00

02.14.04

COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

698

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

60.000,00

699

Obrigações Patronais

45.000,00

TOTAL

5.775.000,00

Artigo 2º Os valores dos presentes créditos, num total de R$ 5.775.000,00 (cinco milhões, setecentos e setenta e cinco mil reais), serão cobertos com recursos das anulações abaixo descritas, que estão previstas no artigo 43, § 1°, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderão ser suplementados.

02.14.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.14.01

COORDENADORIA DE ENSINO INFANTIL

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

551

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

45.000,00

549

Contratação Por Tempo Determinado

50.000,00

552

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

370.000,00

553

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

82.000,00

570

Material de Consumo

100.000,00

586

Auxílio Transporte

10.000,00

02.14.02

COORDENADORIA DE ENSINO FUNDAMENTAL

Investimentos
Despesas de Capital

669

Equipamentos e Material Permanente

23.000,00

658

Obras e Instalações

51.000,00

661

Obras e Instalações

385.000,00

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

609

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

3.939.000,00

614

Obrigações Patronais

359.000,00

652

Auxílio Transporte

55.000,00

610

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

29.000,00

611

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

120.000,00

612

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

10.000,00

655

Auxílio Transporte

17.000,00

02.14.03

COORDENADORIA DE TRANSPORTE ESCOLAR

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

679

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

25.000,00

02.14.04

COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

704

Material de Consumo

105.000,00

TOTAL

5.775.000,00

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 18 de novembro de 2025.

Ivana Maria Bertolini Camarinha

Prefeita Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.