IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO
Publicado em 26 de novembro de 2025 | Edição nº 1448 | Ano VII
Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 8.526, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
(QUALIFICA ENTIDADES COMO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
JOSÉ ALBERTO GIMENEZ, Prefeito Municipal de Sertãozinho, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o disposto na Lei Municipal n° 5.140, de 29 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais no Município de Sertãozinho, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 8.519, de 10 de outubro de 2025;
Considerando a documentação acostada no processo SEI nº 3551702.402.00025160/2025-11;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam qualificadas como ORGANIZAÇÕES SOCIAIS MUNICIPAIS as entidades privadas sem fins lucrativos a seguir indicadas, para o fim de, oportunamente, celebrar contrato de gestão com a administração pública municipal, objetivando a gestão, operacionalização e execução das ações, serviços e equipamentos de saúde em regime de 24 horas por dia na Unidade de Pronto Atendimento de Porte II UPA Sertãozinho:
NOME | CNPJ |
| INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO E ASSISTÊNCIA À SAÚDE - IBRAGAS | 07.868.290/0001-39 |
| ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LUISA DE MERILLAC - ABLM | 21.079.192/0001-43 |
| IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO | 47.708.771/0001-00 |
Art. 2.º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sertãozinho, aos 24 de novembro de 2025, 128 anos de Emancipação Político-Administrativa.
O Prefeito Municipal.
JOSÉ ALBERTO GIMENEZ
- Publicado pelo “Diário Oficial Eletrônico do Município”.
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