IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA
Publicado em 27 de novembro de 2025 | Edição nº 1109 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 4.902/2025
“Institui o Programa Municipal “Mente Aberta” de Promoção da Saúde Mental e do Bem-Estar Emocional no Município de Ituverava/SP."
LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Ituverava, o Programa Municipal “Mente Aberta”, com o objetivo de promover a saúde mental, o bem-estar emocional e a conscientização sobre o cuidado psicológico da população, com ênfase nos alunos da rede pública, servidores municipais e comunidade em geral.
Artigo 2º - O Programa “Mente Aberta” tem como finalidade:
1) Realizar palestras, roda de conversa e campanhas educativas sobre saúde mental, prevenção da depressão, ansiedade e outras questões emocionais;
2) Incentivar o diálogo aberto e sem preconceito sobre saúde mental nas escolas, unidades de saúde e repartições públicas;
3) Orientar famílias, professores e servidores sobre os sinais de sofrimento emocional e os caminhos para buscar ajuda;
4) Estimular parcerias com universidades, profissionais de psicologia, entidades religiosas e organizações não governamentais, preferencialmente sem ônus para o Município.
Artigo 3º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, definindo o órgão responsável pela coordenação do programa, a metodologia das ações e o calendário de atividades anuais.
Artigo 4º - as despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementa se necessário, priorizar parcerias e ações de baixo custo.
Artigo 5º - Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ituverava, 18 de novembro de 2025.
LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO
Prefeito de Ituverava
Publicada e registrada na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 18 de novembro de 2025.
LEONARDO HIDEHARU TSURUTA
Secretário Municipal Executivo
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