IMPRENSA OFICIAL - SABINO
Publicado em 26 de novembro de 2025 | Edição nº 1087 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 2.599, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2.025
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 368.326,66 (trezentos e sessenta e oito mil, trezentos e vinte e seis reais e sessenta e seis centavos), destinados a aquisição de uma Van
FERNANDO HENRIQUE FLORINDO, Prefeito do Municipal de Sabino, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Sabino aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento municipal (Lei nº 2.564, de 25 de novembro de 2024), no valor de R$ 368.326,66 (trezentos e sessenta e oito mil, trezentos e vinte e seis reais e sessenta e seis centavos), para atender à seguinte programação:
02.04.00 Diretoria de Saúde – Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0030 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
2.030 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
__________________________________________________________________
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente R$ 368.326,66
Recursos: Emenda Estadual nº 2025.280.72245 (cód. apl. 801-005)R$ 300.000,00
Tesouro R$ 68.326,66
Art. 2º O Setor de Contabilidade fica autorizado a proceder às adequações necessárias nos anexos da Lei nº 2.425, de 10 de dezembro de 2021 — Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025 e anexos da Lei n°. 2.548, de 20 de junho de 2024 — Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025.
Art. 3º. Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recurso para a abertura do Crédito Especial, será utilizado o excesso de arrecadação de recurso estadual resultante de emenda parlamentar, e R$ 68.326,66 de recursos próprios, resultante de anulação parcial da seguinte dotação:
Nº Ficha | Classificação Orçamentária | Especificação | Valor (R$) |
323 | 10.301.0030.2030 – 3.1.90.16.00 | Outras Despesas Variáveis – Pessoa Civil | 68.326,66 |
TOTAL............................................................................................................ | 68.326,66 | ||
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sabino, 24 de novembro de 2025.
FERNANDO HENRIQUE FLORINDO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Diretoria de Administração e Finanças e afixada no átrio do Paço Municipal, aos 24 de novembro de 2.025.
LUCAS JOSÉ ROSSINOLI MARTINS
Diretor de Administração e Finanças
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.