IMPRENSA OFICIAL - SABINO
Publicado em 26 de novembro de 2025 | Edição nº 1087 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 2.600, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2.025
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinados a tratar de despesas com serviços médicos, aquisição de medicamentos, abastecimento de veículos da saúde e aquisição material médico-hospitalar
FERNANDO HENRIQUE FLORINDO, Prefeito do Municipal de Sabino, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Sabino aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento municipal (Lei nº 2.564, de 25 de novembro de 2024), no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para atender à seguinte programação:
02.04.00 Diretoria de Saúde – Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0030 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
2.030 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
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3.3.90.34 Outras Desp. de Pessoal Dec. Contr. Terceirização R$ 50.000,00
3.3.90.30 Material de Consumo R$ 100.000,00
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02.04.03 Diretoria de Saúde – Assistência Farmacêutica
10 – Saúde
303 – Suporte Profilático e Terapêutico
0030 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
2.030 – Manutenção da Assistência Farmacêutica
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3.3.90.32 Material de Distribuição Gratuita R$ 50.000,00
Recurso: Estadual - Emenda nº 2025.092.77152 (cód. apl. 801-006)
Art. 2º O Setor de Contabilidade fica autorizado a proceder às adequações necessárias nos anexos da Lei nº 2.425, de 10 de dezembro de 2021 — Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025 e anexos da Lei n°. 2.548, de 20 de junho de 2024 — Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025.
Art. 3º Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recurso para a abertura do Crédito Especial, será utilizado o excesso de arrecadação de recurso estadual resultante de emenda parlamentar.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sabino, 24 de novembro de 2025.
FERNANDO HENRIQUE FLORINDO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Diretoria de Administração e Finanças e afixada no átrio do Paço Municipal, aos 24 de novembro de 2.025.
LUCAS JOSÉ ROSSINOLI MARTINS
Diretor de Administração e Finanças
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