IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 26 de novembro de 2025 | Edição nº 1701 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.626, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.

(Autoria do Poder Executivo)

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, por anulação de dotação, visando a suplementação de ficha de Obras e Instalações, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), com fundamento no inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:

Crédito(s)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Código de Aplicação

Valor (R$)

373

02.06.01.10.301.0075.2094.4.4.90.51

Obras e Instalações

8

300.25

80.000,00

Total (R$)

80.000,00

Parágrafo único. O crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei será coberto por anulação parcial, nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:

Anulação(ões)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Código de Aplicação

Valor (R$)

361

02.06.01.10.301.0075.2094.3.3.50.41

Contribuições

8

310.0

80.000,00

Total (R$)

80.000,00

Art. 2º. Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual), Lei nº 6.490, de 30 de agosto de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 6.512, de 12 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 3º. Fica alterado, a pedido da Câmara Municipal, o anexo da Emenda Parlamentar nº 027/2024, com caráter impositivo, de autoria do Vereador Gabriel Navega da Silva Morelli, cujo objeto era destinado ao custeio dos atendimentos das pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), passando a ter como finalidade a realização de reformas no prédio destinado à implantação do Centro de Apoio ao Espectro Autista (TEA).

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 26 de novembro de 2025.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal


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