IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 26 de novembro de 2025 | Edição nº 917A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.994, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Fixa subsídios para os exercentes de mandatos eletivos do Poder Executivo, para a Legislatura de 2029 a 2032, do Município de Santa Fé do Sul, e dá outras providências.”
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O exercente de mandato eletivo do Poder Executivo, na qualidade de agentes políticos farão jus a um subsídio mensal, fixado em parcela única, conforme os seguintes valores:
I — O exercente de mandato de Prefeito Municipal perceberá o subsídio mensal no valor de R$ 23.815,00 (vinte e três mil, oitocentos e quinze reais);
II — O Vice-Prefeito perceberá o subsídio mensal no valor de R$ 9.860,00 (nove mil, oitocentos e sessenta reais);
§1º Ao subsídio de que trata este artigo é vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
§2º O detentor de mandato eletivo do Poder Executivo Municipal não terá direito a férias e décimo terceiro salário.
Art. 2º Os subsídios não serão computados nem acumulados sob qualquer fundamento e são irredutíveis, ressalvado o disposto no artigo 5º, desta lei.
Art. 3º Nenhum subsídio poderá ser superior ao valor percebido como subsídio, em espécie, pelo Prefeito.
Art. 4º Os valores dos subsídios fixados para os exercentes de mandato do Poder Executivo não poderão ultrapassar os limites estabelecidos pela Constituição Federal e respectivas normas infraconstitucionais.
Parágrafo único. Ocorrendo o impedimento previsto neste artigo, o valor do subsídio será reduzido até adequar-se aos limites da lei.
Art. 5º O exercentes de mandato de prefeito e vice-prefeito não terão direito a férias e décimo terceiro salário.
Art. 6º O orçamento do Poder Executivo consignará, em cada exercício, as dotações destinadas ao pagamento dos respectivos subsídios.
Art. 7º Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2029.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 26 de novembro de 2025.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.