IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 26 de novembro de 2025 | Edição nº 917A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.996, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a abertura de crédito adicional suplementar no âmbito dos programas de trabalho do orçamento vigente, e dá outras providências.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar que especifica no valor total de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:
12.001 - SECRETARIA DE TURISMO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA
Nº FICHA: 473 - 12.001.23.695.11.2054-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
12.000 - SECRETARIA DE TURISMO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA
R$300.000,00
01.110.0000.0000 GERAL 300.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.
03.001 - SECRETARIA DE FINANÇAS
03.000 - SECRETARIA DE FINANÇAS
Nº FICHA: 85 - 03.001.4.123.1.2010-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$200.000,00
01.110.0000.0000 GERAL 200.000,00
04.001 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA
04.000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA
Nº FICHA: 103 - 04.001.4.122.1.2011-3.3.90.40.00.00.00.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA R$100.000,00
01.110.0000.0000 GERAL 100.000,00
Parágrafo único. Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 26 de novembro de 2025.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.