IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 28 de novembro de 2025 | Edição nº 2505 | Ano X

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7 330, de 27 de novembro de 2025

(INSTITUI O PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA SAÚDE MENTAL E INTELIGÊNCIA EMOCIONAL, A SER DESENVOLVIDO NAS ESCOLAS PÚBLICAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE VOTUPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Todas as escolas da rede municipal de ensino deverão desenvolver o Programa de Desenvolvimento da Saúde Mental e Inteligência Emocional, que visa ao aprendizado voltado a saber lidar com as emoções e reações.

Art. 2º Ao longo do programa, todo conteúdo e atividade deverão ser aplicados e desenvolvidos de acordo com a faixa etária, a cultura, as necessidades do grupo e os eventos relevantes da comunidade.

Art. 3º São objetivos do Programa instituído pelo art. 1º desta Lei:

I – aprimorar o processo educativo nas escolas, por meio do desenvolvimento da inteligência emocional de professores e alunos;

II – promover a melhoria da atenção, da concentração e do desempenho cognitivo, afetivo e emocional;

III – aprimorar o controle da impulsividade;

IV – reduzir os níveis de ansiedade, estresse, fobias, medos, incidência de violência e bullying, bem como os índices de evasão escolar;

V – promover a melhoria da qualidade de vida de professores e alunos;

VI – fomentar a empatia, a compaixão e a solidariedade nas escolas e na sociedade; e

VII – aprender a lidar com as emoções e suas reações.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 27 de novembro de 2025.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil

Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe do Departamento

Esta Lei originou-se do Projeto de Lei nº 167/2025, de autoria do vereador Marcão Braz e sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.