IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 27 de novembro de 2025 | Edição nº 992 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2069/2025

De 14 de novembro de 2025.

“Institui o “Dia Municipal do Tropeiro” no Município de Salto de Pirapora-SP e dá outras providências.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte:

Art. 1º - Fica instituído, no calendário oficial de eventos do Município de Salto de Pirapora-SP, o “Dia Municipal do Tropeiro”, a ser comemorado anualmente no dia 20 de abril.

Art. 2º - O "Dia Municipal do Tropeiro" tem como objetivo:

I. Reconhecer e valorizar a importância histórica e cultural do tropeirismo para a formação econômica, social e cultural do Brasil;

II. Preservar e difundir as tradições e o legado dos tropeiros, que desempenharam papel fundamental no transporte e comércio de bens, contribuindo para a integração e desenvolvimento de diversas regiões do país;

III. Incentivar atividades culturais, educacionais e turísticas relacionadas ao tropeirismo, promovendo o conhecimento sobre o tema entre as novas gerações.

Art. 3º - No "Dia Municipal do Tropeiro" poderão ser realizadas, em todo o município, ações como:

I. Eventos culturais, como feiras, exposições, apresentações musicais e teatrais que retratem o cotidiano dos tropeiros;

II. Seminários, palestras e conferências que discutam o impacto do tropeirismo na história e economia brasileira;

III. Atividades educacionais em escolas para divulgar a importância do tropeirismo;

IV. Incentivo ao turismo cultural nas rotas históricas dos tropeiros.

Art. 4º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei no que for necessário.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

PAMELA THAIANE DO CARMO

Assessor de Gabinete


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