IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 27 de novembro de 2025 | Edição nº 2156 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 4.097, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre delegação de competências à Secretária Municipal de Fazenda para a prática de atos que menciona e dá outras providências.
ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo único do artigo 68 da Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A:
Art. 1º A delegação de competência de que trata este Decreto tem por finalidade tornar mais ágil e eficiente a prestação de serviços no âmbito da Administração Pública.
Parágrafo único. O Prefeito Municipal poderá, a qualquer momento, segundo seu critério, avocar para si a competência delegada.
Art. 2º Fica delegada competência à Secretária Municipal de Fazenda para assinatura do contrato dos serviços postais com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Itupeva, 26 de novembro de 2025; 60º da Emancipação Política do Município.
ROGÉRIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários Interino
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.