IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 27 de novembro de 2025 | Edição nº 2156 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 4.097, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre delegação de competências à Secretária Municipal de Fazenda para a prática de atos que menciona e dá outras providências.

ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo único do artigo 68 da Lei Orgânica do Município;

D E C R E T A:

Art. 1º A delegação de competência de que trata este Decreto tem por finalidade tornar mais ágil e eficiente a prestação de serviços no âmbito da Administração Pública.

Parágrafo único. O Prefeito Municipal poderá, a qualquer momento, segundo seu critério, avocar para si a competência delegada.

Art. 2º Fica delegada competência à Secretária Municipal de Fazenda para assinatura do contrato dos serviços postais com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Itupeva, 26 de novembro de 2025; 60º da Emancipação Política do Município.

ROGÉRIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários Interino


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