IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 27 de novembro de 2025 | Edição nº 2156 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 573, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza a desafetação da área que especifica, objetivando a implantação da sede própria do Conselho Tutelar do Município de Itupeva, e dá outras providências.
ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, de acordo com o que decretou a Câmara Municipal de Itupeva na Sessão Ordinária realizada no dia 18 de novembro de 2025, PROMULGA a presente Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a desafetar a área designada como “Sistema de Lazer 02”, do loteamento denominado “Parque Amarilys”, com área total de 459,69 m², objeto da matrícula sob o nº 190.095, do 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de Jundiaí, Estado de São Paulo.
Art. 2º Referido imóvel passará a integrar a categoria de bem público de uso especial, ficando autorizada sua utilização para a implantação da sede própria do Conselho Tutelar do Município de Itupeva.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itupeva, 25 de novembro de 2025; 60º da Emancipação Política do Município.
ROGÉRIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.
Lei Complementar n° 573/2025 02
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários Interino
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