IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 27 de novembro de 2025 | Edição nº 2066 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 5.215, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1.° Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2025, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para atender a devida ação com a seguinte classificação:

02.04.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.04.02

DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

DESPESAS CORRENTES

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

08.244.0008.0.011

APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS

3.3.50.43.00 - 104

SUBVENÇÕES SOCIAIS

TESOURO

100.000,00

TOTAL

100.000,00

Art. 2.º O valor do crédito constante do Artigo 1º será coberto com a anulação da seguinte dotação

02.14.00

SECRETARIA MUN DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA

02.14.02

DIVISÃO DE TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

04.122.0039.2.091

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE TRÂNSITO E MOBILIDADE

3.3.90.30.00 - 385

MATERIAL DE CONSUMO

TESOURO

100.000,00

TOTAL

100.000,00

Art. 3.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 27 de novembro de 2025.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 27 de novembro de 2025.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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