IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 27 de novembro de 2025 | Edição nº 2066 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 5.216, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

Autoriza o Município da Estância Turística de Olímpia a firmar convênio com os Municípios de Cajobi, Severínia, Guaraci, Altair e Embaúba para manutenção dos serviços de acolhimento de menores em situação de vulnerabilidade social, como cumprimento da medida de proteção excepcional e provisória, de forma articulada a rede pública de serviços de atendimento à criança e ao adolescente.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1.° Fica autorizado o Poder Executivo a firmar Convênio com os Municípios de Cajobi, Severínia, Guaraci, Altair e Embaúba, para o fim de funcionamento de estabelecimento destinado ao acolhimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, tudo na forma da minuta anexa, parte integrante da presente lei autorizativa.

Art. 2.º As despesas para a execução da presente lei serão suportadas por dotação própria.

Art. 3.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 27 de novembro de 2025.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 27 de novembro de 2025.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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