IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 27 de novembro de 2025 | Edição nº 2066 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 5.217, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a abertura de créditos suplementares.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1.° Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2025, em favor da Secretaria a seguir, créditos suplementares, no valor de R$ 1.165.000,00 (um milhão, cento e sessenta e cinco mil reais), para atender as devidas ações com as seguintes classificações:

02.09.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.09.01

DIVISÃO ADMINIST, CONTROLE E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

04.122.0021.2.054

AÇÕES ESCOLARES

3.3.90.30.00 - 245

MATERIAL DE CONSUMO

TESOURO

450.000,00

3.3.90.39.00 - 248

OUTROS SERV TERC PES. JURÍDICA

TESOURO

715.000,00

TOTAL

1.165.000,00

Art. 2.º Os valores dos créditos constantes do Artigo 1º serão cobertos com as anulações das seguintes dotações

02.09.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.09.02

CRECHES

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

12.365.0022.2.055

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS CRECHES

3.3.90.30.00 - 261

MATERIAL DE CONSUMO

TESOURO

215.000,00

3.3.90.39.00 - 262

OUTROS SERV TEC PES. JURÍDICA

TESOURO

950.000,00

TOTAL

1.165.000,00

Art. 3.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 27 de novembro de 2025.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 27 de novembro de 2025.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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