IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO

Publicado em 28 de novembro de 2025 | Edição nº 1659 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I Nº 2.454/2025

de 24 de novembro de 2025.

“Institui a Campanha “dezembro verde” – Não ao Abandono de Animais no Município de Capela do Alto”.

HENRIQUE DANIEL LEME, Prefeito do Município de Capela do Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído no Município de Capela do Alto o mês “dezembro verde”, dedicado à Campanha de combate aos maus tratos e abandono de animais e de promoção da adoção e posse responsável.

Parágrafo Único – O símbolo da campanha aludida no “caput” será um laço na cor verde.

Art. 2º - A instituição do “dezembro verde” tem como objetivo:

I – Conscientizar a população de que o abandono de animais é crime, além de ser ato cruel de que pode condenar o animal a morte;

II – Informar como qualquer pessoal pode denunciar casos de abandono, maus tratos e crueldades contra animais;

III – Apoiar feiras de adoção (não compre, adote) e mutirões de castração;

IV – Incentivar doações e apoio a organizações não governamentais (ONGs) da causa animal;

V – Realizar ações de conscientização, eventos, ações nas redes sociais e divulgação de material informativo sobre os temas;

VI – Estimular eventos e iluminação na cor verde nos prédios públicos;

VII – Contribuir para melhoria dos indicadores relativos ao abandono de animais no Município de Capela do Alto.

Art. 3º - A Campanha deverá ser realizada todos os anos no mês de dezembro, especialmente na primeira quinzena, e integrará o Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Capela do Alto, aos 24 de novembro de 2025.

HENRIQUE DANIEL LEME

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.

VALDIR APARECIDO DE MORAIS

SECRET. ADMINISTRATIVO


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