IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 27 de novembro de 2025 | Edição nº 918 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.015, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.
Concede Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição (Regra de transição 2 – Regra dos pontos)a servidora SONIA APARECIDA SAVEGNAGO, funcionária do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul/SP.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o parecer conclusivo emitido pelo SantaFéPrev – Instituto Municipal de Previdência Social, nos autos do processo nº 024/2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida com fundamento na Lei Complementar nº 358, de 14 de outubro de 2021, caput. do art. 9º, APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (Regra de transição 2 – Regra dos pontos)a servidora SONIA APARECIDA SAVEGNAGO, portadora da cédula de identidade RG nº ***.771.265-* SSP/SP, CPF nº ***598918**, e Pis/Pasep inscrito sob o nº 17020416347, funcionária do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul/SP, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, Padrão 1-M, Matrícula nº 9873/1.
Art. 2º Os proventos integrais correspondentes a 60% da média aritmética das contribuições, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder aos 20 anos de contribuição conforme inciso II do §6º do art. 9º, da Lei Complementar nº 358, de 2021, seu reajuste se dará na mesma data utilizada para fins de reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) conforme inciso II, §7º do art. 9º de Lei Complementar nº 358, de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 11/11/2025.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 26 de novembro de 2025.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
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