IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 28 de novembro de 2025 | Edição nº 1387 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.964 – DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
“Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 8.223, de 4 de setembro de 2019, que autorizou o Poder Executivo Municipal a alienar, mediante doação, à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, o imóvel destinado à implantação do Ambulatório Médico de Especialidades (AME) Cirúrgico de Araçatuba”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º O art. 1.º da Lei Municipal n.º 8.223, de 4 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante doação, à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, a área de terreno localizada entre as Ruas Afonso Pena, Amazonas e José Bonifácio, registrada sob a matrícula n.º 137.924 do Cartório de Registro de Imóveis de Araçatuba, com área total de 2.839,05m² (dois mil oitocentos e trinta e nove metros quadrados e cinco decímetros quadrados), com a seguinte descrição:
‘Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-554, de coordenadas N=7654684,33m e E=559428,33m; deste segue confrontando com Rua Afonso Pena, com seguinte azimute e distância: 84°03'28" e 24,27m até o vértice P-555, de coordenadas N=7654686,84m e E=559452,47m; deste segue confrontando com Rua Amazonas, com seguintes azimutes e distâncias: 177°56'38" e 12,70m até o vértice P-556, de coordenadas N=7654674,15m e E=559452,93m; 177°56'38" e 11,18m até o vértice P-557, de coordenadas N=7654662,98m e E=559453,33m; 177°56'38" e 11,18m até o vértice P-558, de coordenadas N=7654651,80m e E=559453,73m; 177°56'38" e 11,18m até o vértice P-559, de coordenadas N=7654640,63m e E=559454,13m; 177°56'38" e 11,18m até o vértice P-560, de coordenadas N=7654629,46m e E=559454,53m; 177°56'38" e 11,18m até o vértice P-561, de coordenadas N=7654618,29m e E=559454,93m; 177°56'38" e 12,70m até o vértice P-562, de coordenadas N=7654605,59m e E=559455,39m; deste segue confrontando com Rua José Bonifácio, com seguintes azimutes e distâncias: 265°15'19" e 23,12m até o vértice P-563, de coordenadas N=7654603,68m e E=559432,35m; 265°15'19" e 11,00m até o vértice P-564, de coordenadas N=7654602,77m e E=559421,38m; 265°15'19" e 11,00m até o vértice P-565, de coordenadas N=7654601,86m e E=559410,42m; deste segue confrontando com o imóvel situado na Rua José Bonifácio, cadastro municipal n.° 2.11.00.02.0020.0050.00.00 (Matrícula n.º 104.396), de propriedade da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”-“Campus” de Araçatuba - Faculdade de Odontologia, com seguintes azimutes e distâncias: 357°05'04" e 30,00m até o vértice P-566, de coordenadas N=7654631,82m e E=559408,90m; 357°05'04" e 10,44m até o vértice P-567, de coordenadas N=7654642,25m e E=559408,37m; deste segue confrontando com o prédio n.° 1.193 da Rua José Bonifácio (Matrícula n.º 104.395), de propriedade da Universidade Estadual Paulista Filho “Júlio de Mesquita Filho” – “Campus” de Araçatuba – Faculdade de Odontologia, com seguintes azimutes e distâncias: 85°27'54" e 11,00m até o vértice P-568, de coordenadas N=7654643,12m e E=559419,33m; 85°27'54" e 5,64m até o vértice P-569, de coordenadas N=7654643,56m e E=559424,95m; 20°44'56" e 13,62m até o vértice P-570, de coordenadas N=7654656,30m e E=559429,78m; 357°02'33" e 4,35m até o vértice P-571, de coordenadas N=7654660,65m e E=559429,56m; 357°02'33" e 11,10m até o vértice P-572, de coordenadas N=7654671,73m e E=559428,98m; 357°02'33" e 12,62m até o vértice P-554, ponto inicial da descrição deste perímetro, que encerra uma área de 2.839,05m² (dois mil oitocentos e trinta e nove metros quadrados e cinco decímetros quadrados).’
Parágrafo único. A área de terra descrita neste artigo foi avaliada, em sua totalidade, em R$ 1.615.163,94 (um milhão, seiscentos e quinze mil, cento e sessenta e três reais e noventa e quatro centavos) pela Comissão Permanente de Avaliação do Município – Laudo de Avaliação n.º 009/2025.”
Art. 2.º Ficam ratificados os demais dispositivos da Lei Municipal n.º 8.223/19, mantendo-se inalteradas as cláusulas, condições e finalidades da doação.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 27 de novembro de 2025, 116 anos da Fundação de Araçatuba e 103 anos de Sua Emancipação Política.
LUCAS PAVAN ZANATTA
Prefeito Municipal
NELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe do Gabinete do Prefeito
MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA PINTO
Secretário Municipal de Governo
SANDRO INÁCIO BOTELHO CUBAS
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
ARTHUR BEZERRA DE SOUZA JÚNIOR
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
FÁBIO SATO DE OLIVEIRA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.