IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 28 de novembro de 2025 | Edição nº 1387 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.967 – DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
“Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 7.618, de 12 de março de 2014”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º O art. 1.º da Lei Municipal n.º 7.618, de 12 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º Fica o Executivo Municipal autorizado a prorrogar, por 40 (quarenta) anos, a partir de seu vencimento, o prazo de vigência da concessão de uso previsto no art. 1.º da Lei n.º 4.045, de 22 de outubro de 1993, em favor da Fazenda do Estado de São Paulo.”
Art. 2.º O Executivo Municipal promoverá, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da publicação desta Lei, a formalização das providências cartorárias correspondentes.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 27 de novembro de 2025, 116 anos da Fundação de Araçatuba e 103 anos de Sua Emancipação Política.
LUCAS PAVAN ZANATTA
Prefeito Municipal
NELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe do Gabinete do Prefeito
MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA PINTO
Secretário Municipal de Governo
SANDRO INÁCIO BOTELHO CUBAS
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
ARTHUR BEZERRA DE SOUZA JÚNIOR
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
FÁBIO SATO DE OLIVEIRA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.