IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 28 de novembro de 2025 | Edição nº 1387 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.° 8.967 – DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025


“Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 7.618, de 12 de março de 2014”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º O art. 1.º da Lei Municipal n.º 7.618, de 12 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1.º Fica o Executivo Municipal autorizado a prorrogar, por 40 (quarenta) anos, a partir de seu vencimento, o prazo de vigência da concessão de uso previsto no art. 1.º da Lei n.º 4.045, de 22 de outubro de 1993, em favor da Fazenda do Estado de São Paulo.”

Art. 2.º O Executivo Municipal promoverá, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da publicação desta Lei, a formalização das providências cartorárias correspondentes.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 27 de novembro de 2025, 116 anos da Fundação de Araçatuba e 103 anos de Sua Emancipação Política.

LUCAS PAVAN ZANATTA

Prefeito Municipal

NELSON JOSÉ DA SILVA

Chefe do Gabinete do Prefeito

MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA PINTO

Secretário Municipal de Governo

SANDRO INÁCIO BOTELHO CUBAS

Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação

ARTHUR BEZERRA DE SOUZA JÚNIOR

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

FÁBIO SATO DE OLIVEIRA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.