IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS
Publicado em 27 de novembro de 2025 | Edição nº 611 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 1.567/2025
24 de novembro de 2025
“Dispõe sobre a autorização de uso oneroso de áreas públicas destinadas à instalação de camarotes durante a realização do evento 21ª EXPOBANANA, e dá outras providências”.
ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 69 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a competência municipal para administrar seus bens e regulamentar sua utilização, conforme os arts. 30, I e II, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o interesse público, cultural, turístico e econômico na realização do evento 21ª EXPOBANANA, promovido pelo Município de Sete Barras;
CONSIDERANDO que os camarotes consistem em áreas individualizadas, delimitadas e destinadas a uso privativo, o que caracteriza hipótese de uso especial de bem público, cuja exploração pode ocorrer mediante preço público, conforme entendimento pacificado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO o disposto no art. 74 da Lei Federal nº 14.133/2021, que autoriza a permissão e autorização de uso remunerado de bens públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar critérios, valores e procedimentos para a disponibilização dos espaços ao público interessado, garantindo transparência, impessoalidade e economicidade;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o uso oneroso de áreas públicas destinadas à instalação de camarotes durante a realização do evento 21ª EXPOBANANA, observadas as condições estabelecidas neste Decreto.
Art. 2º Os camarotes constituem espaços físicos delimitados, individualizados e destinados a uso privativo dos adquirentes, sendo sua utilização condicionada ao pagamento de preço público, conforme tabela de valores definida pela Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esportes.
Parágrafo único O preço público será fixado considerando:
I – localização do espaço;
II – metragem total;
III – infraestrutura disponibilizada;
IV – custos operacionais;
V – interesse público e viabilidade financeira do evento.
Art. 3º A comercialização dos camarotes será realizada mediante procedimento público, na forma de:
I – chamamento público;
II – credenciamento; ou
III – ordem de chegada mediante inscrição prévia, conforme regulamento expedido pela Secretaria responsável pela organização do evento.
Art. 4º O interessado deverá realizar o pagamento do valor correspondente à utilização do espaço mediante guia própria, devendo o montante arrecadado ser contabilizado como receita patrimonial do Município, nos termos do art. 39 da Lei nº 4.320/1964.
Art. 5º A utilização do camarote será formalizada através da assinatura de Termo de Autorização de Uso, contendo condições, deveres e responsabilidades do autorizatário, incluindo:
I – regras de segurança;
II – proibições de sublocação ou cessão;
III – responsabilidades por danos;
IV – horário de funcionamento;
V – obrigações sanitárias e ambientais.
Art. 6º É proibida a instalação de equipamentos, estruturas ou atividades nos camarotes que prejudiquem a segurança, o funcionamento do evento ou que estejam em desacordo com as normas expedidas pela Prefeitura.
Art. 7º A Secretaria responsável pela organização do evento poderá, a qualquer momento, revogar ou suspender a autorização de uso caso verifique descumprimento das normas previstas neste Decreto ou risco à segurança dos participantes.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria responsável pelo evento, observando a legislação vigente, especialmente a Lei Orgânica Municipal e a Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sete Barras/SP, 24 de novembro de 2025
ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO
PREFEITO MUNICIPAL
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.