IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 27 de novembro de 2025 | Edição nº 1977 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 124/2025, 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
Credencia membros do Conselho Tutelar do Município de Meridiano a conduzirem veículos oficiais no desempenho de suas atribuições.
FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que o Conselho Tutelar exerce atividades externas permanentes, incluindo diligências, atendimentos emergenciais e acompanhamento de situações envolvendo crianças e adolescentes em risco, demandando deslocamento contínuo dentro do território municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar condições adequadas de mobilidade para o pleno exercício das funções do Conselho Tutelar;
CONSIDERANDO a habilitação legal das conselheiras tutelares abaixo relacionados para condução de veículos automotores, conforme categoria de sua Carteira Nacional de Habilitação;
CONSIDERANDO que a Lei nº 595 de 29 de novembro de 2002, artigo 1º, estabelece que veículos oficiais podem ser conduzidos por funcionários ou servidores devidamente credenciados e habilitados, desde que haja autorização da autoridade competente responsável pelo ato.
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam credenciadas a conduzir veículos oficiais pertencentes ao Município, exclusivamente para o exercício de suas funções institucionais, as servidoras do Conselho Tutelar do Município de Meridiano, abaixo nominadas:
Nome: Aline Carla Carreta da Silva
Matrícula:14720
Nome: Monize Caroline da Silva Moura
Matrícula: 8133
Nome: Paulina Aparecida Gregui Vorrussi Duran
Matrícula: 14700
Nome: Rafaela Paulina Pereira Fachin
Matrícula: 14690
Art. 2º - O credenciamento previsto no art. 1º se destina exclusivamente ao desempenho das atribuições legais do Conselho Tutelar, sendo vedado o uso do veículo oficial para fins particulares.
Art. 3º - As conselheiras credenciadas deverão observar as normas de trânsito vigentes, bem como as regras internas de utilização, conservação e zelo pelo patrimônio público municipal.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Dê Ciência
Meridiano, 27 de novembro de 2025.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado em livro próprio de Portarias, publicado no Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.