IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 27 de novembro de 2025 | Edição nº 2156 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 3.986, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre o reconhecimento de estabilidade do servidor público municipal.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a alteração de Regime Jurídico decorrente da implantação do Regime Estatutário, com edição das Leis Complementares nº 387, 388 e 389, todas de 11 de novembro de 2015;

CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 19 do Decreto nº 2.775, de 13 de julho de 2016, para implantação dos Sistemas de Progressões;

CONSIDERANDO as regras constitucionais que norteiam o funcionalismo público, em especial o quanto consta no art. 41 da Constituição Federal;

RESOLVE:

RECONHECER A ESTABILIDADE do (a) servidor (a) municipal ATAIZA SILVA MATOS, matrícula 8294, admitido (a) no Regime Jurídico Estatutário e Carreiras Municipais, em 17/11/2022 e já adquiriu, na forma do art. 41 e §§ da Constituição Federal, a condição de servidor (a) estável, no cargo de provimento efetivo de Enfermeiro - Generalista, o (a) qual foi nomeado (a) em virtude de concurso público.

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dezenove dias do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 3.985, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre o reconhecimento de estabilidade do servidor público municipal.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a alteração de Regime Jurídico decorrente da implantação do Regime Estatutário, com edição das Leis Complementares nº 387, 388 e 389, todas de 11 de novembro de 2015;

CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 19 do Decreto nº 2.775, de 13 de julho de 2016, para implantação dos Sistemas de Progressões;

CONSIDERANDO as regras constitucionais que norteiam o funcionalismo público, em especial o quanto consta no art. 41 da Constituição Federal;

RESOLVE:

RECONHECER A ESTABILIDADE do (a) servidor (a) municipal SAMIRA NUNES DOS SANTOS CERQUEIRA, matrícula 8292, admitido (a) no Regime Jurídico Estatutário e Carreiras Municipais, em 16/11/2022 e já adquiriu, na forma do art. 41 e §§ da Constituição Federal, a condição de servidor (a) estável, no cargo de provimento efetivo de Agente de Gestão - Técnico em Gestão, o (a) qual foi nomeado (a) em virtude de concurso público.

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dezenove dias do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 3.984, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre o reconhecimento de estabilidade do servidor público municipal.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a alteração de Regime Jurídico decorrente da implantação do Regime Estatutário, com edição das Leis Complementares nº 387, 388 e 389, todas de 11 de novembro de 2015;

CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 19 do Decreto nº 2.775, de 13 de julho de 2016, para implantação dos Sistemas de Progressões;

CONSIDERANDO as regras constitucionais que norteiam o funcionalismo público, em especial o quanto consta no art. 41 da Constituição Federal;

RESOLVE:

RECONHECER A ESTABILIDADE do (a) servidor (a) municipal SARA CARVALHO DE OLIVEIRA, matrícula 8290, admitido (a) no Regime Jurídico Estatutário e Carreiras Municipais, em 10/11/2022 e já adquiriu, na forma do art. 41 e §§ da Constituição Federal, a condição de servidor (a) estável, no cargo de provimento efetivo de Enfermeiro - Generalista, o (a) qual foi nomeado (a) em virtude de concurso público.

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dezenove dias do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 3.983, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre o reconhecimento de estabilidade do servidor público municipal.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a alteração de Regime Jurídico decorrente da implantação do Regime Estatutário, com edição das Leis Complementares nº 387, 388 e 389, todas de 11 de novembro de 2015;

CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 19 do Decreto nº 2.775, de 13 de julho de 2016, para implantação dos Sistemas de Progressões;

CONSIDERANDO as regras constitucionais que norteiam o funcionalismo público, em especial o quanto consta no art. 41 da Constituição Federal;

RESOLVE:

RECONHECER A ESTABILIDADE do (a) servidor (a) municipal ELEN CRISTINA LATORRE, matrícula 8289, admitido (a) no Regime Jurídico Estatutário e Carreiras Municipais, em 10/11/2022 e já adquiriu, na forma do art. 41 e §§ da Constituição Federal, a condição de servidor (a) estável, no cargo de provimento efetivo de Enfermeiro - Generalista, o (a) qual foi nomeado (a) em virtude de concurso público.

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dezenove dias do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 3.982, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre o reconhecimento de estabilidade do servidor público municipal.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a alteração de Regime Jurídico decorrente da implantação do Regime Estatutário, com edição das Leis Complementares nº 387, 388 e 389, todas de 11 de novembro de 2015;

CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 19 do Decreto nº 2.775, de 13 de julho de 2016, para implantação dos Sistemas de Progressões;

CONSIDERANDO as regras constitucionais que norteiam o funcionalismo público, em especial o quanto consta no art. 41 da Constituição Federal;

RESOLVE:

RECONHECER A ESTABILIDADE do (a) servidor (a) municipal DYEGO DE BARROS MEDEIRO, matrícula 8288, admitido (a) no Regime Jurídico Estatutário e Carreiras Municipais, em 10/11/2022 e já adquiriu, na forma do art. 41 e §§ da Constituição Federal, a condição de servidor (a) estável, no cargo de provimento efetivo de Contador, o (a) qual foi nomeado (a) em virtude de concurso público.

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dezenove dias do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 3.981, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre o reconhecimento de estabilidade do servidor público municipal.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a alteração de Regime Jurídico decorrente da implantação do Regime Estatutário, com edição das Leis Complementares nº 387, 388 e 389, todas de 11 de novembro de 2015;

CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 19 do Decreto nº 2.775, de 13 de julho de 2016, para implantação dos Sistemas de Progressões;

CONSIDERANDO as regras constitucionais que norteiam o funcionalismo público, em especial o quanto consta no art. 41 da Constituição Federal;

RESOLVE:

RECONHECER A ESTABILIDADE do (a) servidor (a) municipal FERNANDA APARECIDA SILVA, matrícula 8285, admitido (a) no Regime Jurídico Estatutário e Carreiras Municipais, em 07/11/2022 e já adquiriu, na forma do art. 41 e §§ da Constituição Federal, a condição de servidor (a) estável, no cargo de provimento efetivo de Psicólogo, o (a) qual foi nomeado (a) em virtude de concurso público.

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dezenove dias do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 3.980, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre o reconhecimento de estabilidade do servidor público municipal.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a alteração de Regime Jurídico decorrente da implantação do Regime Estatutário, com edição das Leis Complementares nº 387, 388 e 389, todas de 11 de novembro de 2015;

CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 19 do Decreto nº 2.775, de 13 de julho de 2016, para implantação dos Sistemas de Progressões;

CONSIDERANDO as regras constitucionais que norteiam o funcionalismo público, em especial o quanto consta no art. 41 da Constituição Federal;

RESOLVE:

RECONHECER A ESTABILIDADE do (a) servidor (a) municipal GABRIEL ROMERO, matrícula 8254, admitido (a) no Regime Jurídico Estatutário e Carreiras Municipais, em 24/10/2022 e já adquiriu, na forma do art. 41 e §§ da Constituição Federal, a condição de servidor (a) estável, no cargo de provimento efetivo de Arquiteto, o (a) qual foi nomeado (a) em virtude de concurso público.

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dezenove dias do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 3.952, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025

Exonera a pedido VANESSA CONDE GOBETTI, ocupante do cargo de Agente de Políticas Sociais – Técnico de Farmácia, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica EXONERADA, a pedido, a partir da presente data, a servidora VANESSA CONDE GOBETTI, ocupante do cargo de Agente de Políticas Sociais – Técnico de Farmácia, lotada na Secretaria Municipal de Saúde

Artigo 2º - Fica declarado vago o cargo público de Agente de Políticas Sociais – Técnico de Farmácia, junto a Secretaria Municipal de Saúde.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos treze dias do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 3.909, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025

Exonera a pedido SHIRLEI CECILIA DE MORAES LETRINTA, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica EXONERADA, a pedido, a partir da presente data, o servidor SHIRLEI CECILIA DE MORAES LETRINTA, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada na Secretaria Municipal de Saúde

Artigo 2º - Fica declarado vago o cargo público de Assistente Social, junto a Secretaria Municipal de Saúde.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dez dias do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 3.908, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025

Exonera a pedido CARLOS EDUARDO ZAMPIERI, ocupante do cargo de Agente de Políticas Sociais – Agente Comunitário de Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica EXONERADO, a pedido, a partir da presente data, o servidor CARLOS EDUARDO ZAMPIERI, ocupante do cargo de Agente de Políticas Sociais – Agente Comunitário de Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde

Artigo 2º - Fica declarado vago o cargo público de Agente de Políticas Sociais – Agente Comunitário de Saúde, junto a Secretaria Municipal de Saúde.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dez dias do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 3.892, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025

Exonera a pedido ANTONIO SELSO DURAN MUNHOS JUNIOR, ocupante do cargo de Agente de Gestão – Técnico em Gestão, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica EXONERADO, a pedido, a partir de 05 de novembro de 2025, o servidor ANTONIO SELSO DURAN MUNHOS JUNIOR, ocupante do cargo de Agente de Gestão – Técnico em Gestão, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

Artigo 2º - Fica declarado vago o cargo público de Agente de Gestão -Técnico em Gestão, junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 05 de novembro de 2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos seis dias do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 3.891, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025

ADMITE VERA LUCIA DO PRADO NASCIMENTO, aprovado(a) no Processo Seletivo nº 02/2025, para exercer a função pública de Professor de Educação Infantil – PEB I.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica ADMITIDO(A) a partir da presente data, VERA LUCIA DO PRADO NASCIMENTO, aprovado(a) no Processo Seletivo nº 02/2025, para exercer a função pública de Professor de Educação Infantil – PEB I, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais de acordo com edital nº 02/2025 lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, conforme processo administrativo nº 9622/2025 - PMI.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos seis dias do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 3.890, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025

ADMITE SABRINA HELENA DA SILVA RODRIGUES, aprovado(a) no Processo Seletivo nº 02/2025, para exercer a função pública de Professor de Educação Infantil – PEB I.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica ADMITIDO(A) a partir da presente data, SABRINA HELENA DA SILVA RODRIGUES, aprovado(a) no Processo Seletivo nº 02/2025, para exercer a função pública de Professor de Educação Infantil – PEB I, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais de acordo com edital nº 02/2025 lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, conforme processo administrativo nº 9622/2025 - PMI.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos seis dias do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 3.889, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025

ADMITE ANA HELOISA FREIRE DE LIMA, aprovado(a) no Processo Seletivo nº 02/2025, para exercer a função pública de Professor de Educação Infantil – PEB I.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica ADMITIDO(A) a partir da presente data, ANA HELOISA FREIRE DE LIMA, aprovado(a) no Processo Seletivo nº 02/2025, para exercer a função pública de Professor de Educação Infantil – PEB I, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais de acordo com edital nº 02/2025 lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, conforme processo administrativo nº 9622/2025 - PMI.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos seis dias do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 3.872, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025

ADMITE PAMELA DE CARVALHO LOPES, aprovado(a) no Processo Seletivo nº 02/2025, para exercer a função pública de Professor de Educação Infantil – PEB I.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica ADMITIDO(A) a partir de 04 de novembro de 2025, PAMELA DE CARVALHO LOPES, aprovado(a) no Processo Seletivo nº 02/2025, para exercer a função pública de Professor de Educação Infantil – PEB I, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais de acordo com edital nº 02/2025 lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, conforme processo administrativo nº 9622/2025 - PMI.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 04 de novembro de 2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos três dias do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 3.873, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025

ADMITE MARCIA MARIA SEVERIANO SOUZA, aprovado(a) no Processo Seletivo nº 02/2025, para exercer a função pública de Professor de Educação Infantil – PEB I.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica ADMITIDO(A) a partir de 04 de novembro de 2025, MARCIA MARIA SEVERIANO SOUZA, aprovado(a) no Processo Seletivo nº 02/2025, para exercer a função pública de Professor de Educação Infantil – PEB I, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais de acordo com edital nº 02/2025 lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, conforme processo administrativo nº 9622/2025 - PMI.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 04 de novembro de 2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos três dias do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 3.874, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025

ADMITE CAMILA REGINA LAUREANO, aprovado(a) no Processo Seletivo nº 02/2025, para exercer a função pública de Professor de Educação Infantil – PEB I.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica ADMITIDO(A) a partir de 04 de novembro de 2025, CAMILA REGINA LAUREANO, aprovado(a) no Processo Seletivo nº 02/2025, para exercer a função pública de Professor de Educação Infantil – PEB I, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais de acordo com edital nº 02/2025 lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, conforme processo administrativo nº 9622/2025 - PMI.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 04 de novembro de 2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos três dias do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 3.875, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025

ADMITE EDILEUZA CORREIA LAURENTINO DE SOUZA, aprovado(a) no Processo Seletivo nº 02/2025, para exercer a função pública de Professor de Educação Infantil – PEB I.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica ADMITIDO(A) a partir de 04 de novembro de 2025, EDILEUZA CORREIA LAURENTINO DE SOUZA, aprovado(a) no Processo Seletivo nº 02/2025, para exercer a função pública de Professor de Educação Infantil – PEB I, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais de acordo com edital nº 02/2025 lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, conforme processo administrativo nº 9622/2025 - PMI.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 04 de novembro de 2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos três dias do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 3.876, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025

ADMITE LICIA ANGELA DA SILVA BARBOSA, aprovado(a) no Processo Seletivo nº 02/2025, para exercer a função pública de Professor de Educação Infantil – PEB I.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica ADMITIDO(A) a partir de 04 de novembro de 2025, LICIA ANGELA DA SILVA BARBOSA, aprovado(a) no Processo Seletivo nº 02/2025, para exercer a função pública de Professor de Educação Infantil – PEB I, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais de acordo com edital nº 02/2025 lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, conforme processo administrativo nº 9622/2025 - PMI.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 04 de novembro de 2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos três dias do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 3.877, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025

ADMITE CYNTIA FERREIRA CARVALHO BERBEL, aprovado(a) no Processo Seletivo nº 02/2025, para exercer a função pública de Professor de Educação Infantil – PEB I.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica ADMITIDO(A) a partir de 04 de novembro de 2025, CYNTIA FERREIRA CARVALHO BERBEL, aprovado(a) no Processo Seletivo nº 02/2025, para exercer a função pública de Professor de Educação Infantil – PEB I, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais de acordo com edital nº 02/2025 lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, conforme processo administrativo nº 9622/2025 - PMI.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 04 de novembro de 2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos três dias do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 3.878, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025

ADMITE LUCIANA AVELINO DOS SANTOS, aprovado(a) no Processo Seletivo nº 02/2025, para exercer a função pública de Professor de Educação Infantil – PEB I.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica ADMITIDO(A) a partir de 04 de novembro de 2025, LUCIANA AVELINO DOS SANTOS, aprovado(a) no Processo Seletivo nº 02/2025, para exercer a função pública de Professor de Educação Infantil – PEB I, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais de acordo com edital nº 02/2025 lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, conforme processo administrativo nº 9622/2025 - PMI.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 04 de novembro de 2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos três dias do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 3.879, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o disposto no artigo 28, I da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, que estabelece a nomeação como forma de provimento inicial de servidor em cargo público de caráter efetivo: e,

Considerando o resultado do Concurso Público nº 01/2019, para admissão no cargo de Professor de Educação Básica - Ensino Fundamental, conforme Edital nº 589/2025 e Processo Administrativo nº 12142/2025, classificada na 356ª colocação;

RESOLVE:

NOMEAR a Sra. FRANCINEYRE NERES DE FREITAS, para ocupar o cargo de Professor de Educação Básica - Ensino Fundamental, provimento efetivo, Ambiente Organizacional Secretaria Municipal de Educação, Classe H, Nível de Capacitação I, padrão de vencimentos P30 (trinta), com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, para exercer suas atribuições junto à Secretaria Municipal de Educação, a partir de 04 de novembro de 2025.

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos três dias do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Pública desta Prefeitura Municipal, na mesma data.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 3.777, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o disposto no artigo, 28, I da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, que estabelece a nomeação como forma de provimento inicial de servidor em cargo público de caráter efetivo: e,

Considerando o resultado do Concurso Público nº 01/2023, para admissão no cargo de Agente de Gestão - Técnico em Gestão, conforme Edital nº 546/2025 e Processo Administrativo nº 10891/2025, classificado na 22ª colocação;

RESOLVE:

NOMEAR o Sr. JOÃO PAULLO LUCCAS DA SILVA, para ocupar o cargo de Agente de Gestão - Técnico em Gestão, provimento efetivo, Ambiente Organizacional Gestão Pública, Classe G, Nível de Capacitação I, padrão de vencimentos P.26(vinte e seis), com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para exercer suas atribuições junto à Secretaria Municipal de Gestão Pública, a partir de 13 de outubro de 2025.

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dez dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Pública desta Prefeitura Municipal, na mesma data.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 3.945, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre autorização para servidor dirigir veículos da frota.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica AUTORIZADO o(a) servidor(a) FERNANDO AYRES SANTOS, ocupante do cargo público de Agente de Gestão - Assistente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, dirigir os veículos da frota da Prefeitura Municipal quando necessário, nos seguintes termos:

A utilização do veículo da prefeitura se destina única e exclusivamente para fins de exercício das atividades inerentes à função.

São expressamente vedadas:

1.A utilização do veículo por terceiros;

2.Utilização do veículo para fins particulares;

3.Concessão de carona.

Os encargos e despesas com abastecimento, manutenção, licenciamento, seguro e pedágio ficam a encargo da PREFEITURA.

O FUNCIONÁRIO se compromete a conferência diária da quilometragem, bem como do estado de conservação do veículo, concordando desde já em prestar contas sobre possíveis danos, avarias e consumo excessivo, se a PREFEITURA julgar necessário.

O FUNCIONÁRIO declara para todos e devidos fins ter recebido, nesta data, o veículo supracitado (remissão à Cláusula Primeira – Do Objeto), comprometendo-se à:

1.Fazer uma condução responsável e segura zelando pela conservação do veículo;

2.Comunicar diretamente à PREFEITURA a necessidade de manutenção ou conserto do veículo, não podendo esse procedimento (conserto ou manutenção) ser feito sem prévio consentimento ou por pessoa não autorizada pela PREFEITURA, excetuando-se aquelas de pequena monta, imprescindíveis à continuidade de viagens.

3.Prestar contas ou devolver o veículo por solicitação da PREFEITURA, por mera liberalidade ou para troca do mesmo.

4.Comunicar imediatamente a prefeitura qualquer ocorrência relacionada ao veículo, tais como, danos, avarias e roubo ou furto.

Comunicar imediatamente a prefeitura em caso de recebimento de multa por qualquer tipo de infração de trânsito.

5.Pagar as multas decorrentes de infração de trânsito de sua responsabilidade.

6.Abastecer o veículo em postos com bandeira, considerando o combustível preferencial (álcool ou gasolina) segundo orientação da PREFEITURA para cada usuário.

7.Controlar o consumo conforme planilha em anexo, mediante apresentação da nota fiscal do abastecimento, e anotação da quilometragem no momento do abastecimento.

8.Não utilizar o veículo para viagens particulares, inclusive no período de férias, salvo se houver liberação formal, por escrito da PREFEITURA.

9.Não desviar, em caso algum, da rota definida.

10.Durante todo o percurso, não consumir bebidas alcoólicas ou substâncias estupefacientes.

11.Devolver imediatamente em caso de rescisão de contrato.

Parágrafo Único: Em caso de danos ou avarias no veículo, decorrentes de negligência ou má utilização do mesmo, bem como o recebimento de multas por infração de trânsito ou ainda pelo não cumprimento das determinações acima, o FUNCIONÁRIO autoriza a PREFEITURA a proceder a desconto em folha de pagamento do valor correspondente ao mesmo. Em caso de acidente, o funcionário responderá, civil e criminalmente, pelos danos eventualmente causados a terceiros, ressalvado a hipótese de culpa exclusiva de terceiro.

As cláusulas e/ou condições ora pactuadas poderão ser revistas, suprimidas e/ou revogadas no todo ou em parte a critério da PREFEITURA, mediante comunicação ao FUNCIONÁRIO.

Nenhuma indenização será devida pela PREFEITURA, durante a vigência do presente termo, ou em caso de revogação, suspensão ou extinção do mesmo.

Por não ser permitida a utilização do veículo para fins particulares, o mesmo não integrará salário para qualquer fim, seja ele previdenciário, trabalhista ou tributário.

Os controles de custos serão feitos através dos modelos emitidos pela PREFEITURA.

O presente Termo terá início a partir da data de sua assinatura e vigorará por prazo indeterminado, enquanto durar o vínculo empregatício, podendo ser revogado a qualquer tempo.

Dar-se-á como automaticamente extinto o presente Adendo, na ocorrência das seguintes hipóteses: mudança de função cuja utilização do veículo deixe de ser necessária; determinação ou liberalidade da PREFEITURA; e extinção, cessação ou rescisão do contrato de trabalho.

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos onze dias do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 3.987, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre o reconhecimento de estabilidade do servidor público municipal.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a alteração de Regime Jurídico decorrente da implantação do Regime Estatutário, com edição das Leis Complementares nº 387, 388 e 389, todas de 11 de novembro de 2015;

CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 19 do Decreto nº 2.775, de 13 de julho de 2016, para implantação dos Sistemas de Progressões;

CONSIDERANDO as regras constitucionais que norteiam o funcionalismo público, em especial o quanto consta no art. 41 da Constituição Federal;

RESOLVE:

RECONHECER A ESTABILIDADE do (a) servidor (a) municipal NAVINIA SILVA OLIVEIRA, matrícula 8295, admitido (a) no Regime Jurídico Estatutário e Carreiras Municipais, em 17/11/2022 e já adquiriu, na forma do art. 41 e §§ da Constituição Federal, a condição de servidor (a) estável, no cargo de provimento efetivo de Agente de Gestão - Técnico em Gestão, o (a) qual foi nomeado (a) em virtude de concurso público.

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dezenove dias do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública


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