IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 27 de novembro de 2025 | Edição nº 1449 | Ano VII

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 8.527, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.

(ESTABELECE OS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE PARA A INDICAÇÃO MUNICIPAL PARA A REINTEGRAÇÃO DE POSSE/RECOMERCIALIZAÇÃO DE IMÓVEIS DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO - CDHU NO MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO.)

JOSÉ ALBERTO GIMENEZ, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a existência de imóveis da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano - CDHU passíveis de reintegração de posse e/ou recomercialização no Município de Sertãozinho-SP;

CONSIDERANDO que, de acordo com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano - CDHU, os casos de reintegração de posse e/ou recomercialização no Município de Sertãozinho-SP devem ser realizados a munícipes indicados pelo Poder Executivo Municipal;

DECRETA:

Art. 1º - A indicação de munícipes para concorrer à recomercialização de imóveis da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano - CDHU, passíveis de reintegração de posse e/ou recomercialização no Município de Sertãozinho-SP, ocorrerá única e exclusivamente quando o órgão estadual comunicar o Município oficialmente (via documento digital ou físico) da existência, quantidades e localização de imóveis para essa finalidade.

Art. 2º - A indicação de que trata este decreto consiste na apresentação, pelo Executivo Municipal, de munícipes para avaliação com fins de recomercialização de imóveis junto à CDHU, visando tornar o munícipe cliente/mutuário da companhia e disponibilizar acesso à moradia segura em caráter definitivo.

Art. 3º - Mesmo havendo a indicação por parte do Executivo Municipal, compete à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano - CDHU a análise final e a contemplação dos mutuários, nos termos das legislações pertinentes.

Art. 4º - Serão indicadas famílias cuja renda familiar se situe entre 01 (um) e 04 (quatro) salários mínimos vigentes e que possuam Cadastro Único atualizado no Município de Sertãozinho-SP.

Art. 5° - Os(as) candidatos(as) a mutuários(as) deverão ser qualificados de acordo com o atendimento aos critérios de priorização, e a hierarquização das famílias observará a ordem das que preencherem os seguintes requisitos:

I - Famílias atendidas no Programa municipal ou estadual Aluguel Social;

II - Famílias que tenham mulheres como Responsáveis pela Unidade Familiar;

III - Famílias com pessoa(s) com deficiência(s) na composição familiar;

IV - Famílias com pessoa(s) idosa(s) na composição familiar, conforme o disposto na Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa);

V - Famílias em situação de vulnerabilidade ou risco social, conforme a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social).

§ 1º Os requisitos deste decreto terão pontuações individualizadas e cumulativas que, somadas, totalizarão 10 (dez) pontos, sendo que a indicação atenderá à hierarquização de pontuação, da maior para a menor.

§ 2º As pontuações estão distribuídas da seguinte forma:

a) Famílias atendidas no Programa municipal ou estadual Aluguel Social - 3 pontos;

b) Famílias que tenham mulheres com filhos como Responsáveis pela Unidade Familiar - 2 pontos;

c) Famílias com pessoa(s) com deficiência(s) na composição familiar, comprovadas por meio de avaliação médica - 2 pontos;

d) Famílias com pessoa(s) idosa(s) na composição familiar, conforme o disposto na Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) - 2 pontos;

e) Famílias em situação de vulnerabilidade ou risco social, conforme a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social) - 1 ponto.

§ 3º Em caso de empate entre indicados, o critério de desempate será:

a) o(a) mais idoso(a);

b) possuir pessoa(s) com deficiência(s) na composição familiar.

Art. 6º - Após a análise, os nomes a serem indicados e suas respectivas pontuações serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município de Sertãozinho-SP.

Art. 7º - Fica o(a) gestor(a) da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, pasta que trata das demandas de habitação social, responsável pelo atendimento a que se refere este decreto, bem como pela assinatura das referidas indicações.

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Sertãozinho, aos 25 de novembro de 2025, 128 anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal.

JOSÉ ALBERTO GIMENEZ

- Publicado pelo “Diário Oficial Eletrônico do Município”.


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