IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 28 de novembro de 2025 | Edição nº 2067 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.786, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a abertura de créditos suplementares, é necessária para reforço de elemento de despesa em atividades já existentes;

Considerando a necessidade de dotação para utilização nas fichas orçamentárias diárias – pessoal civil, outros serviços de terceiro pessoa jurídica, material de consumo e equipamento e material permanente.

Considerando que a cobertura dos créditos suplementares se refere a anulação de dotação orçamentária já existente, superavit do exercício anterior e provável excesso de arrecadação,

D E C R E T A:

Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 5.031/2024, fica aberto, no Orçamento de 2025, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor das Secretarias a seguir, créditos suplementares no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), para atender as devidas ações, com as seguintes classificações:

02.04.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.04.01

DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

08.244.0007.2.008

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

3.3.90.39.00 - 81

OUTROS SERV TERC PES.JURIDICA

TESOURO

21.000,00

02.09.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.09.01

DIVISÃO ADMINIST, CONTROLE E EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

12.122.0020.2.002

DESPESAS DE VIAGEM

3.3.90.14.00 - 244

DIARIAS - PESSOAL CIVIL

TESOURO

2.000,00

02.09.02

CRECHES

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

12.365.0022.2.055

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS CRECHES

3.3.90.30.00 - 261

MATERIAL DE CONSUMO

TRANSF. CONV. FEDERAIS VINCULADOS

5.000,00

TOTAL

28.000,00

Art. 2.º Os valores dos créditos constantes do Artigo 1º serão cobertos com as anulações das seguintes dotações:

02.09.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.09.01

DIVISÃO ADMINIST, CONTROLE E EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

12.122.0020.2.053

MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO NA EDUCAÇÃO

3.3.90.39.00 - 249

OUTROS SERV TERC PES.JURIDICA

TESOURO

2.000,00

02.09.02

CRECHES

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTOS

12.365.0022.2.055

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS CRECHES

4.4.90.52.00 - 266

EQUIP E MATERIAL PERMANENTE

TRANSF. CONV. FEDERAIS VINCULADOS

5.000,00

02.13.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ZELADORIA E MEIO AMBIENTE

02.13.01

DIVISÃO DE SERVIÇOS DE ZELADORIA

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

04.122.0033.2.051

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ZELADORIA

3.3.90.39.00 - 367

OUTROS SERV TERC PES.JURIDICA

TESOURO

21.000,00

TOTAL

28.000,00

Art. 3.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 5.031/2024, fica aberto, no Orçamento de 2025, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, créditos suplementares no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), para atender as devidas ações, com as seguintes classificações:

02.09.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.09.01

DIVISÃO ADMINIST, CONTROLE E EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTOS

12.122.0020.2.053

MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO NA EDUCAÇÃO

4.4.90.52.00 - 254

EQUIP E MATERIAL PERMANENTE

TRANSF. CONV. FEDERAIS VINCULADOS

3.000,00

02.09.02

CRECHES

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTOS

12.365.0022.2.055

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS CRECHES

4.4.90.52.00 - 266

EQUIP E MATERIAL PERMANENTE

TRANSF. CONV. FEDERAIS VINCULADOS

3.000,00

02.09.03

DIVISÃO DE SERVIÇOS DE ZELADORIA

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTOS

12.365.0023.2.056

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL

4.4.90.52.00 - 274

EQUIP E MATERIAL PERMANENTE

TRANSF. CONV. FEDERAIS VINCULADOS

3.000,00

TOTAL

9.000,00

Art. 4.º O recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o art. 3º, decorre de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 5.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 5.031/2024, fica aberto, no Orçamento de 2025, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:

02.04.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.04.01

DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

08.244.0007.2.002

DESPESAS DE VIAGEM

3.3.90.14.00 – 64

DIARIAS – PESSOAL CIVIL

TRANSF. CONV. ESTADUAIS VINC.

8.400,00

TOTAL

8.400,00

Art. 6.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 5º, decorre de provável excesso de arrecadação, conforme artigo 43, § 1° Inciso II e § 3°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 7.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 8.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 28 de novembro de 2025.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

CLEBER JOSÉ CISOTTO

Secretário Municipal de Planejamento e Finanças

RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI

Secretária Municipal da Casa Civil

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 28 de novembro de 2025.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.