IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 28 de novembro de 2025 | Edição nº 2067 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.788, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025

Acrescenta dispositivo no Decreto n.º 9.576, de 05 de junho de 2025, que regulamenta a Lei Municipal n.º 5.089, de 07 de maio de 2025, que institui o Programa "Olímpia+Viva" de adoção de Praças, Rotatórias, Canteiros, Parques, Bosques e Áreas Verdes no Município da Estância Turística de Olímpia e dá outras providências.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica acrescido artigo 5.º-A, no Decreto n.º 9.576, de 05 de junho de 2025, com a seguinte redação:

Art. 5.º-A Além das placas de publicidade previstas no artigo anterior, o adotante poderá, mediante prévia aprovação pela Chefia do Executivo, instalar monumentos comemorativos ou elementos de identificação da parceria, observadas as seguintes condições:

I – compatibilidade com as características paisagísticas, urbanísticas e culturais do espaço adotado;

II – respeito às normas de acessibilidade, patrimônio histórico e ambiental vigentes;

III – apresentação de projeto técnico detalhado, incluindo especificações, dimensões, materiais e localização;

IV – vedação de conteúdo comercial direto, propaganda de produtos ou serviços;

V – harmonia com o padrão estético do mobiliário urbano municipal.

§ 1.º Os monumentos e elementos comemorativos deverão ter caráter educativo, cultural, histórico ou de valorização da identidade local.

§ 2.º A aprovação prévia pela Chefia do Poder Executivo Municipal levará em consideração parecer técnico multidisciplinar, envolvendo, quando necessário, as áreas de urbanismo, meio ambiente e cultura.

§ 3.º A instalação de monumentos ou elementos comemorativos não exime o adotante do cumprimento integral das demais obrigações previstas neste Decreto.”

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 28 de novembro de 2025.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

JOÃO PAULO MORELLI

Secretário Municipal de Zeladoria e Meio Ambiente

RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI

Secretária Municipal da Casa Civil

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 28 de novembro de 2025.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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