IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 28 de novembro de 2025 | Edição nº 1642 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 1.866/2025, DE 25/11/2025.

AUTORIA DO VEREADOR MARCELO AGUIAR CAVALHEIRO

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CRIAÇÃO DE ESPAÇO RESERVADO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM SHOWS, APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS, EVENTOS ESPORTIVOS E SIMILARES NO MUNICÍPIO DE ROSANA/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica obrigatória a criação de espaços ou assentos reservados para pessoas com deficiência física em shows, apresentações artísticas e culturais, eventos esportivos e similares realizados no Município de Rosana/SP.

§ 1° Os espaços ou assentos destinados às pessoas com deficiência física deverão ser distribuídos em locais com boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, em conformidade com as normas de acessibilidade, garantindo autonomia, conforto e segurança.

§ 2° É vedada a segregação dos espaços ou assentos reservados, devendo ser evitada a localização em áreas isoladas do público em geral.

§ 3° Os espaços ou assentos reservados deverão estar posicionados de forma a não obstruir as saídas de emergência e a não comprometer a segurança do público presente.

Art. 2° Os espaços ou assentos reservados deverão garantir a acomodação de, no mínimo, um (01) acompanhante para cada pessoa com deficiência física.

Art. 3° Caberá aos organizadores dos eventos garantir a sinalização adequada dos espaços ou assentos reservados, conforme as normas de acessibilidade vigentes, bem como orientar seus colaboradores quanto ao correto atendimento das pessoas com deficiência física.

Art. 4° O descumprimento das disposições desta lei sujeitará os responsáveis pela organização dos eventos às penalidades previstas na legislação municipal.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rosana - SP, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de novembro de 2025.

CLAUDEMIR PERES FRANCISCO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicada e registrada nessa Secretaria na data supra

IVANILDO DOS SANTOS VIEIRA

Respondendo pela Secretaria

de Governo e Administração


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