IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 28 de novembro de 2025 | Edição nº 1087 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.677, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a autorização a adesão do Municipio de Barra Bonita à Associação Caminhos do Tietê – ACT, e dá outras providências.

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a adesão do Município da Estância Turística de Barra Bonita à Associação Caminhos do Tietê - ACT, Entidade de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, regularmente constituída nos termos do Estatuto Social, CNPJ n° 57.164.309/0001-34, sediada à Avenida Totó Pacheco, 1647, 2ª Zona Industrial, cidade de Jaú/SP.

Parágrafo único. A ACT tem por finalidade fomentar o desenvolvimento do turismo na região turística "Caminhos do Tietê", promovendo a integração regional e a execução de projetos turísticos, culturais e sociais.

Art. 2º Fica o Município da cidade de Barra Bonita, autorizado na qualidade de Membro Mantenedor da ACT - Associação Caminhos do Tietê, a efetuar o pagamento de contribuição regular mensal, cujo valor atual é de R$1.518,00 (Um mil e Quinhentos e dezoito reais) a partir da adesão.

§ 1º O valor mencionado no caput desse artigo está em conformidade com o determinado no Regimento Interno da referida Associação.

§ 2º O valor da contribuição regular deverá ser corrigido monetariamente de acordo com o determinado no Regimento Interno da referida Associação anualmente.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão cobertas com recursos previstos no orçamento vigente.

Art. 4º Os pagamentos das contribuições constantes desta Lei serão efetuados através de repasse em conta bancária indicada e em favor da ACT - Associação Caminhos do Tietê, observadas as disposições legais e normativas aplicáveis.

Art. 5º Esta Lei entra vigor na data da sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,

27 de novembro de 2025.

O Prefeito,

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


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