IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 28 de novembro de 2025 | Edição nº 2067 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.782, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre permissão de uso de bem público em favor da Associação Cultural Esportiva Olímpia.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no parágrafo 3.º, artigo 115, da Lei Orgânica do Município da Estância Turística de Olímpia,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica concedida a permissão de uso de bem público em favor da Associação Cultural Esportiva Olímpia, CNPJ nº 41.392.190/0001-17, da Quadra Poliesportiva “Manoel Rodrigues Pedreiro”, área parte da matrícula nº 119.856, registrada no Cartório Oficial de Registro de Imóveis de Olímpia, localizada na Rua Theodomiro Joaquim Bittencourt, no Jardim Paulista, nesta cidade.
Parágrafo único. Permissão de uso é o ato negocial, discricionário, unilateral e expedido a título precário, que será exercido sem ônus para a permitente.
Art. 2.º A presente permissão de uso é dada a título precário pelo prazo de 5 (cinco) anos, tendo caráter gratuito e intransferível, podendo ser renovada ou revogada a qualquer tempo a critério da Administração Pública.
§ 1.º Revogada a permissão, as dependências serão restituídas à permitente, independentemente de qualquer providência judicial.
§ 2.º Fica o permissionário autorizado a realizar melhorias e edificações, respeitando os limites das já existentes, sendo que com a revogação desta permissão não importará em direito ao permissionário à indenização pelas melhorias porventura feitas nas dependências, excetuado o direito de retirar as instalações consideradas móveis de sua propriedade.
§ 3.º Fica vedada a exploração comercial de venda de bebidas, produtos alimentícios e afins no local.
Art. 3.º A permissão tem como finalidade a realização de atividades esportivas, culturais e sociais de interesse público, devendo a entidade:
I – garantir o acesso gratuito a crianças, adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade;
II – manter o espaço em boas condições de uso e higiene;
III – apresentar relatório semestral de atividades à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude;
IV – não repassar a terceiros, total ou parcialmente, o uso do bem cedido.
Art. 4.º O descumprimento das cláusulas do termo de permissão ensejará a revogação imediata da permissão, sem direito à indenização.
Art. 5.º As despesas decorrentes da manutenção e uso da quadra correrão por conta da entidade permissionária.
Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 27 de novembro de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
JOSÉ ROBERTO PIMENTA
Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Secretária Municipal da Casa Civil
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 27 de novembro de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.