IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 28 de novembro de 2025 | Edição nº 2067 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.783, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera dispositivo do Decreto n.º 9.265, de 17 de setembro de 2024, que regulamenta a Lei Complementar n.º 289, de 11 de setembro de 2024, que dispõe sobre a Comunicação Eletrônica entre os servidores da Administração Tributária e o Sujeito Passivo dos tributos municipais por meio do Domicílio Tributário Eletrônico – DTE.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1.º O caput do artigo 2.º, do Decreto n.º 9.265, de 11 de setembro de 2024, que regulamenta a Lei Complementar n.º 289, de 11 de setembro de 2024, que dispõe sobre a Comunicação Eletrônica entre os servidores da Administração Tributária e o Sujeito Passivo dos tributos municipais por meio do Domicílio Tributário Eletrônico – DTE, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2.º As pessoas abaixo discriminadas, obrigadas a se credenciarem no Domicílio Tributário Eletrônico – DTE, deverão fazê-lo no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir do dia 01 de dezembro de 2025.
...”
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 27 de novembro de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
CLEBER JOSE CISOTTO
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Secretária Municipal da Casa Civil
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 27 de novembro de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
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