IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA
Publicado em 28 de novembro de 2025 | Edição nº 1087 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.671, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
Adiciona e modifica artigos na Lei nº 2.847, de 18 de setembro de 2009, que “dispõe sobre a proibição de queimadas no Município, e dá outras providências”.
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 2.847, de 18 de setembro de 2009, passa a viger acrescido do seguinte art. 2º-A:
“Art. 2º (...)
Art. 2º-A O proprietário, possuidor ou responsável legal por imóvel urbano deverá mantê-lo em condições adequadas de limpeza, higiene e segurança, de forma a evitar mato alto, acúmulo de resíduos ou outras situações que favoreçam a ocorrência de incêndios.
§ 1º No caso de ocorrência de incêndio em terreno que apresente mato alto, acúmulo de lixo ou vegetação em estado de abandono, e não sendo possível identificar o autor da queimada, o proprietário, possuidor ou responsável legal pelo
imóvel poderá ser multado por omissão, na forma desta Lei.
§ 2º A aplicação da multa prevista neste artigo não exclui a possibilidade de responsabilização civil e criminal do proprietário, possuidor ou responsável legal, caso comprovada sua participação direta no ato.
§ 3º A multa de que trata este artigo será fixada pelo Poder Executivo em regulamento, observando a proporcionalidade da área atingida e o risco causado ao meio ambiente, ao patrimônio e à saúde pública.”
Art. 2º O art. 6º da Lei nº 2.847, de 18 de setembro de 2009, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo os procedimentos administrativos para fiscalização, autuação e aplicação das multas.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,
27 de novembro de 2025.
O Prefeito,
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
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