IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 28 de novembro de 2025 | Edição nº 1087 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.675, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.

Inclui “Celebração da Coroação de Nossa Senhora Imaculada Conceição, Rainha dos Estudantes” no Calendário Oficial do Município da Estância Turística de Barra Bonita, e dá outras providências.

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município da Estância Turística de Barra Bonita, a Celebração da Coroação de Nossa Senhora da Imaculada Conceição, Rainha dos Estudantes, a ser realizada anualmente no dia 8 de dezembro.

Art. 2º O evento de que trata o artigo anterior, será organizada pelas comunidades católicas do município, e promovido pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de Barra Bonita, por meio das secretarias designadas pelo Poder Executivo.

Parágrafo único. Poderão ser firmadas parcerias com a iniciativa privada para organização do evento.

Art. 3º A presente Lei deverá ser regulamentada por Decreto do Executivo.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,

27 de novembro de 2025.

O Prefeito,

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


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